Prefeitura de Itapipoca terá que indenizar família de adolescente morto por choque elétrico em escola

Pai trabalhava na construção de sala de aula em Itapipoca, quando o filho sofreu um choque ao ligar o bebedouro

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O Município de Itapipoca foi condenado a pagar R$ 225 mil de indenização para família de adolescente morto por choque elétrico em bebedouro de escola pública. Deverá ainda, pagar pensão aos pais. A decisão é do juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, da 2ª Vara da Comarca de Itapipoca.

Segundo o magistrado, foi “total negligência do Município de Itapipoca, ao permitir que um aparelho em péssimo estado estivesse à disposição das pessoas em escola de sua propriedade, sujeitando-as a choques elétricos”.

De acordo com os autos, em 2011, o pai da vítima estava trabalhando na construção de uma sala de aula em uma escola, quando o filho que o acompanhava sofreu um choque elétrico ao tentar ligar o bebedouro para beber água. O jovem, na época com 17 anos, não resistiu e faleceu.

Por esse motivo, os pais e a irmã ingressaram com ação na Justiça. Requereram indenização por danos morais e materiais. Em contestação, o entre público alegou que não havia vínculo do pai da vítima com a escola e que o rapaz não deveria estar naquele local. Disse ainda que foi culpa exclusiva do adolescente.

Ao julgar o processo, o juiz condenou o Município a pagar, título de danos morais, R$ 150 mil aos pais e R$ 75 mil para a irmã da vítima. Além disso, deverá pagar aos pais pensão mensal com os valores de um terço do salário mínimo até a data que o jovem faria 25 anos (agosto de 2018) e de um sexto do salário mínimo até a data que o adolescente completaria 72 anos.

O magistrado explicou que mesmo o pai do falecido não tendo vínculo com o ente público, ficou “devidamente comprovado que ele se encontrava naquele local trabalhando em obra da escola municipal”.

Disse ainda, que conforme o laudo pericial, “o bebedouro não possuía as menores condições de uso, devendo ter sido retirado imediatamente do local, ou isolado com fitas e avisos de proibição de uso, como forma de evitar acidentes, o que não foi providenciado

(Site do TJ/CE)

Blog do Eliomar

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