Município de Itapipoca e professores decidem manter mesa de negociação após audiência no TJCE

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A Prefeitura de Itapipoca e os professores do município deram continuidade ao procedimento conciliatório, nesta terça-feira (09/01), durante audiência presidida pela desembargadora Nailde Pinheiro, no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

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As partes concordaram com a efetivação de uma mesa permanente de negociação, que será composta por representantes da Administração Municipal, da Secretaria de Educação e pelas três professoras: Maria Ilza de Lima Beserra, Regina Ângela de Lima e Quitéria Freire da Cruz (que também é presidente do Sindsep – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapipoca, Tururu e Uruburetama). O objetivo do grupo é tratar das pautas de interesse da categoria e da Educação do Município, que se comprometeu em nomear, por meio de portaria, os integrantes que irão compor a mesa. Também deverá designar reunião para estabelecer as tratativas de negociação entre as partes.

Ainda durante o encontro, o procurador da Prefeitura, Raul Loiola de Alencar Sobrinho Segundo, confirmou o pagamento das faltas dos professores que não receberam a recomposição salarial, referentes ao mês de outubro de 2017, que deveria ter sido depositada no mês posterior, conforme acertado na primeira audiência. Tais servidores serão indicados pela presidente do Sindsep.

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Eles se comprometeram em estabelecer esforços para viabilizar a majoração da gratificação de tempo integral de sala de aula. Uma nova audiência foi marcada para 6 de março a fim de avaliarem o andamento das negociações, sem o prejuízo de as partes tentarem estabelecer conjuntamente a mediação e o fim do impasse.

Em função disso, o Sindsep permanece com o compromisso em manter suspenso o movimento grevista em relação aos pontos discutidos até que ocorra a nova audiência.

Também participaram da sessão a representante do ente público, Dayse de Souza; o advogado do Sindsep, Deodato José Ramalho; além da procuradora de Justiça Nadia Costa Maia, representando o Ministério Público do Ceará (MPCE).

RELEMBRE O CASO

Após movimento paredista dos servidores, o Município de Itapipoca ajuizou ação declaratória de ilegalidade de greve (nº 0628708-76.2017.8.06.0000) no TJCE. Alegou que o Sindsep não agiu em conformidade com as determinações legais para a deflagração do movimento grevista, considerando que a comunicação que o deflagrou infringe o artigo 9º da Lei de Greve, caracterizando assim a abusividade da mobilização.

Ao apreciar o processo, a desembargadora Nailde Pinheiro concedeu, em 23 de outubro do ano passado, o pedido liminar do Município e ordenou a suspensão imediata da greve dos professores, determinando que as aulas fossem retomadas até o dia 25 do mesmo mês. Também estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da medida.

Em audiência de conciliação realizada no dia 7 de novembro de 2017, no TJCE, sob a presidência da desembargadora Nailde Pinheiro, as partes entraram em consenso. Conforme o acordo firmado entre elas, a Prefeitura se comprometeu em efetuar o pagamento de faltas dos profissionais da educação que aderiram à greve geral no dia 3 outubro daquele ano. Por sua vez, o Sindsep assegurou que os professores iriam repor os dias/aula eventualmente não cumpridos durante o período paredista.

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