<p>As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) têm até ;hoje ;(3) para pedir a adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). O programa pretende ajudar pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19.<img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1463534&;o=node"><img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1463534&;o=node"></p>



<p>Podem ser parceladas pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês ;de fevereiro ;de 2022. A adesão pode ser feita pelo ;<a href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Centro Virtual de Atendimento</a> ;ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC) ; ou pelo ;<a href="http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portal do Simples</a> ;Nacional.</p>



<p>Por meio do Relp, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais afetados pela pandemia de covid-19 podem renegociar dívidas em até 15 anos. O parcelamento prevê descontos de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais. Também haverá desconto na parcela de entrada proporcional à perda de faturamento ;de março a dezembro de 2020 em relação ao mesmo período de 2019. Quem foi mais afetado pagará menos.</p>



<h1 class="wp-block-heading">Adiamentos</h1>



<p>O prazo de adesão foi prorrogado quatro vezes. Originalmente, a data limite iria até o fim ;de janeiro. Atrasos da definição de uma fonte de recursos para custear o programa provocaram sucessivos adiamentos. O ;prazo para pedir o parcelamento ;passou para ;31 de março, ;30 de abril ;e ;31 de maio.</p>



<p>Na última ;terça-feira (31), quando acabaria o prazo de adesão, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu ;adiar a data ;para o fim desta semana. A instrução normativa com a prorrogação foi publicada em edição extra do ;<em>Diário Oficial da União</em>.</p>



<p>Vetada pelo presidente ;Jair Bolsonaro no início do ano, a renegociação especial de débitos com o Simples Nacional foi ;restabelecida ;pelo Congresso, que ;derrubou o veto ;no início ;de março. Alguns dias depois, o ;Diário Oficial da União ;publicou a lei complementar que estabeleceu o Relp.</p>



<p>Apesar da publicação da lei, a adesão só começou no fim ;de abril, quando a Receita Federal publicou a instrução normativa com a ;regulamentação do Relp. Atrasos na implantação do sistema e a demora na definição de uma fonte de recursos para custear o programa foram os responsáveis. Sem aumentar outros impostos ou cortar gastos, o Relp não poderia sair do papel.</p>



<p>Para evitar perda de arrecadação, o governo editou, no fim ;de abril, ;<a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.115-de-28-de-abril-2022-396063960">medida provisória</a> ;que aumenta a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras. A alíquota dos bancos subiu de 20% para 21% até ;31 de dezembro. Para as demais instituições, o imposto aumentou de 15% para 16%, também até o fim ;de dezembro.</p>



<p>Com informações da Agência Brasil</p>
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Termina hoje prazo para aderir ao parcelamento especial do Simples
Data para pedir renegociação foi prorrogada quatro vezes
