<p>O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com veto, a lei que permite a renegociação de dívidas do Programa de Financiamento Estudantil (Fies). Publicada no ;<em>Diário Oficial da União ;</em>desta quarta-feira (22), a ;<a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.375-de-21-de-junho-de-2022-409353579" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei 14.375/22</a> ;beneficia os alunos que aderiram ao Fies até o segundo semestre de 2017.<img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1467025&;o=node"><img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1467025&;o=node"></p>



<p>Criado em 1999, o fundo foi instituído com o objetivo de financiar as mensalidades cobradas por instituições de ensino superior privadas para cursos de graduação de seus estudantes. Os valores dessas mensalidades são pagos, posteriormente e em parcelas, pelos estudantes beneficiados.</p>



<p>Com a sanção da lei, descontos de até 77% do valor da dívida poderão ser concedidos a estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias (na data de 30 de dezembro de 2021).</p>



<p>Já aos alunos inscritos no CadÚnico, ou que tenham sido beneficiários do auxílio emergencial em 2021, com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, poderá ser concedido desconto de “até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor”, detalha a Secretaria-Geral da Presidência da República.</p>



<p>A adesão à renegociação de dívidas do Fies deve ser feita por meio de canais de atendimento a serem disponibilizados por agentes financeiros, como Caixa e Banco do Brasil.</p>



<p>O Fies é também uma ferramenta que possibilita, ao poder público, fazer avaliações de instituições de ensino e de seus cursos de graduação.</p>



<h1 class="wp-block-heading">Veto</h1>



<p>O texto da lei encaminhada para a sanção presidencial instituía o Programa Especial de Regularização Tributária para Santas Casas, hospitais e entidades beneficentes que atuam na área da saúde, de forma a permitir também o refinanciamento de débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 30 de abril de 2022.</p>



<p>No entanto, após “manifestação das pastas ministeriais competentes”, o governo vetou o dispositivo que estabelecia que os descontos em dívidas concedidos com base no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) “não seriam computados” na apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda; da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).</p>



<p>Na avaliação da secretaria, “a medida incorreria em vício de inconstitucionalidade e contrariaria o interesse público, uma vez que a instituição do benefício fiscal implicaria em renúncia de receita”.</p>



<p>Com informações da Agência Brasil </p>
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Bolsonaro sanciona lei que permite renegociação de dívidas do Fies
Redução pode chegar a 99% do valor, dependendo do caso
