<p>A Câmara dos Deputados aprovou nesta ;terça-feira (8) um conjunto de medidas provisórias. Entre elas está a matéria que abre crédito extraordinário de R$ 27,09 bilhões no Orçamento deste ano para o pagamento dos benefícios sociais. A matéria segue para o Senado.<img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1492890&;o=node"><img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1492890&;o=node"></p>



<p>Pelo texto, são destinados recursos para o Ministério da Cidadania viabilizar o pagamento de um acréscimo de R$ 200 no programa Auxílio Brasil (R$ 25,5 bilhões) e o aumento do valor do Auxílio Gás (R$ 1,04 bilhão). A medida permitiu o pagamento por fora do teto de gastos mais R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para aumentar benefícios sociais e diminuir tributos do etanol. A MP foi aprovada sem modificações pelo relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP).</p>



<h2 id="cultura" class="rb-heading-index-0 wp-block-heading">Cultura</h2>



<p>Outra medida provisória aprovada é a que amplia de 12 para 14 anos a vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC). A matéria segue para o Senado.</p>



<p>Segundo o relator, deputado General Peternelli (União-SP), as restrições impostas pela pandemia de covid-19 inviabilizaram a realização das conferências, responsáveis pela formulação do Plano Nacional de Cultura.</p>



<p>&#8220;A extensão do prazo de vigência do PNC permite ao governo efetuar a consulta à sociedade civil, especialmente por meio das conferências de cultura, para que o próximo PNC a ser editado possa ser elaborado seguindo sua dinâmica devida e seja consolidado em nova norma legal futura&#8221;, argumentou o relator. &#8220;Evita-se que o setor cultural reste sem sua principal norma balizadora, o que ocorreria caso o atual PNC tivesse sua vigência encerrada sem uma nova lei que o substitua&#8221;, acrescentou.</p>



<h2 id="inadimplencia" class="rb-heading-index-1 wp-block-heading">Inadimplência</h2>



<p>A Câmara aprovou ainda a MP que muda as regras para as instituições financeiras deduzirem as perdas com ;inadimplência. ;Em vigor desde ;julho, a matéria prevê ;que as ;novas normas terão validade ;a partir de 1º de janeiro de 2025. O texto também segue para o Senado.</p>



<p>Desta data em diante, os bancos poderão deduzir, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as perdas com créditos não pagos se o atraso for superior a 90 dias e também com créditos devidos por pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial.</p>



<p>“[A MP] estabelece critério específico para o reconhecimento desse tipo de despesas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, harmonizando as condições de dedutibilidade previstas na legislação tributária correlata com os critérios contábeis aplicáveis ao setor’, afirmou o relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE).</p>



<p>No caso das perdas com os empréstimos inadimplidos, o valor dedutível deverá ser apurado mensalmente, limitado ao valor total do crédito. Para achar o montante, o banco deverá aplicar sobre o valor total do crédito dois fatores que variam conforme o tipo de operação (capital de giro, arrendamento mercantil e outras) ou a existência de garantia.</p>



<p>Com informações da Agência Brasil</p>
<input type="hidden" id="baseurl" value="https://www.portalitapipoca.com.br"><input type="hidden" id="audio_nonce" value="d50ec814e9">
Câmara dos Deputados aprova MP que abre crédito extra para pagamento de benefícios
Foco é no aumento de R$ 200 no programa Auxílio Brasil no ano que vem.
