<p>Os deputados estaduais aprovaram, nesta quarta-feira (17), durante sessão plenária na Assembleia Legislativa, o projeto de lei que cria o programa de parcelamento de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). A iniciativa, conhecida como Refis, alcança também dívidas adquiridas junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran) e as decorrentes de operações de crédito efetuadas pelo extinto Banco do Estado do Ceará (BEC). Com o Refis, o Estado pretende reaver cerca de R$ 200 milhões.</p>



<p>Na mensagem que acompanhou o projeto, o governador Camilo Santana afirmou que o programa tem o objetivo de estimular o setor produtivo, reduzindo os impactos econômicos causados pela pandemia de coronavírus. “Compreendendo as dificuldades do momento por parte dos setores, ações governamentais foram e continuam sendo adotadas das mais diversas ordens, tributárias, inclusive, procurando sempre ajudar as empresas a retomarem suas atividades, preservando o maior número possível de postos de trabalho.”</p>



<h3 id="icms" class="rb-heading-index-0 wp-block-heading">ICMS</h3>



<p>De acordo com a proposta, o programa contempla dívidas do antigo Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e do ICMS com fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2021. Abrange também os débitos parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados.</p>



<p><strong>A dívida poderá ser paga da seguinte forma:</strong></p>



<p>*Débitos compostos de imposto e multa</p>



<p>>; À vista ou em até três parcelas – com redução de 100% da multa e dos juros de mora;</p>



<p>>; A partir de quatro até 36 parcelas – com redução de 95% da multa e dos juros;</p>



<p>>; De 37 a 60 parcelas – com redução de 90% da multa e dos juros.</p>



<p>*Débitos compostos apenas de multa</p>



<p>>; À vista ou em até três parcelas – com redução de 90% da multa e dos juros de mora;</p>



<p>>; A partir de quatro até 36 parcelas – com redução de 80% da multa e dos juros de mora;</p>



<p>>; De 37 a 60 parcelas – com redução de 70% da multa e dos juros de mora.</p>



<p>O Refis prevê ainda o perdão dos débitos e das multas referentes às operações em que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2020 e o destinatário tenha declarado a utilização indevida de sua inscrição estadual por parte do emitente da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou não reconheça a operação consignada na nota fiscal. A proposição também traz a possibilidade da operação não ter sido realizada.</p>



<p>Além disso, para a dívida ser perdoada, é necessário que a operação não tenha sido manifestada pelo destinatário da mercadoria no prazo de 180 dias e o contribuinte tenha comunicado a situação à Secretaria da Fazenda (Sefaz) por meio de processo administrativo até 31 de outubro deste ano.</p>



<h3 id="itcd" class="rb-heading-index-1 wp-block-heading">ITCD</h3>



<p>O programa determina também a dispensa parcial de multas e juros de débitos de ITCD com fatos geradores até 30 de abril de 2021. A dívida poderá ser paga do seguinte modo:</p>



<p>>; À vista ou em até três parcelas – com redução de 50% da multa e dos juros de mora;</p>



<p>>; A partir de quatro até 12 parcelas – com redução de 30% da multa e dos juros de mora.</p>



<h3 id="ipva" class="rb-heading-index-2 wp-block-heading">IPVA</h3>



<p>A iniciativa estabelece ainda a dispensa parcial de multas e juros de débitos de IPVA com fatos geradores até 30 de dezembro de 2020. A dívida poderá ser paga:</p>



<p>>; À vista ou em até três parcelas – com redução de 60% da multa e dos juros de mora;</p>



<p>>; A partir de quatro até seis parcelas – com redução de 40% da multa e dos juros de mora.</p>



<p>Pelo texto, serão perdoados os débitos de IPVA com valor principal de até R$ 200, incluindo multas e juros, que tenham sido adquiridos no prazo limite de 30 de dezembro de 2020.</p>



<p>Para os parcelamentos relativos a esses três impostos valerem, é necessário que o contribuinte pague a primeira parcela até o dia 30 de dezembro de 2021. Já as demais cotas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes.</p>



<h3 id="multas-e-taxas-do-detran" class="rb-heading-index-3 wp-block-heading">Multas e taxas do Detran</h3>



<p>A proposta prevê ainda o perdão das multas e taxas (licenciamento, estadia e reboque de veículo) lavradas pelo Detran até 30 de dezembro de 2020, no valor máximo de 1.000 Ufirces (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará), o equivalente a R$ 4.680,00. Para ter a dívida perdoada, o proprietário do veículo, pessoa física ou jurídica, precisa pagar 20% do valor apurado até o dia 30 de dezembro de 2020, ficando os demais 80% dispensados. O pagamento poderá ser feito à vista no site do Detran ou parcelado na sede do órgão em Fortaleza e respectivas unidades regionais.</p>



<p>Pelo texto, também serão dados como quitados os débitos relativos a motocicletas de até 150 cilindradas cujo valor de venda não ultrapasse R$ 5 mil, tomando como base a tabela do IPVA 2021 da Sefaz. O benefício compreende as motos que tenham sido apreendidas ou removidas aos depósitos do Detran.</p>



<h3 id="dividas-do-antigo-bec" class="rb-heading-index-4 wp-block-heading">Dívidas do antigo BEC</h3>



<p>Os débitos decorrentes de operações de crédito efetuadas pelo Banco do Estado do Ceará (BEC) poderão ser pagas com redução de 60% do total da dívida atualizada, que será corrigida monetariamente pela variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) até dezembro de 1998. A partir de janeiro de 1999, será levada em conta a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, com a observância de critérios específicos.</p>



<h3 id="desistencia" class="rb-heading-index-5 wp-block-heading">Desistência</h3>



<p>De acordo com o projeto de lei, para aderir ao programa, o contribuinte deverá desistir de ações judiciais e processos administrativos que envolvam os débitos incluídos no Refis.</p>
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Projeto que cria Refis para débitos de ICMS, IPVA, ITCD, multas e taxas do Detran é aprovado na AL
De acordo com a proposta, o programa contempla dívidas do antigo Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e do ICMS com fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2021
