A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, nesta terça-feira (09/05), um projeto de lei do Poder Executivo que promove a revisão geral da remuneração de todos os servidores públicos e militares do Poder Executivo, das autarquias e das fundações públicas estaduais. Além disso, mais três projetos do Executivo foram votados e aprovados na mesma sessão.
O projeto 46/23 prevê uma revisão geral com reposição da perda inflacionária acumulada no período, abrangendo todos os servidores públicos e militares do Executivo, de suas autarquias e fundações, sendo o percentual total de revisão de 5,8%, referente à inflação do exercício de 2022 (IPCA). A implantação será escalonada, de 3% a partir de 1º de janeiro de 2023 e o restante a partir de 1º de agosto de 2023. O retroativo à janeiro da revisão, garantido no projeto, será pago em dezembro de 2023.
Outro ganho previsto no projeto é a atualização, também no mesmo percentual, da revisão geral, e já no valor total, a partir de junho de 2023, dos auxílios-alimentação devidos aos servidores e aos militares estaduais.
O presidente da Alece, deputado Evandro Leitão (PDT), afirmou que a aprovação foi resultado de mais de cinco horas de discussão, em que foram buscados o denominador comum e o bem-estar da população cearense. A medida foi acordada com os representantes dos servidores, em diálogo franco com o Poder Executivo, que apresentou a atual situação do Estado e precisa respeitar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além do projeto de reajuste dos servidores, outros três projetos do Poder Executivo foram aprovados. O projeto 37/23 altera a Lei nº 17.533, de 22 de junho de 2021, dispondo sobre a Política de Regularização Fundiária Rural no Estado do Ceará. Já o projeto 43/23 dispõe sobre a organização do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, criando a Superintendência Estadual de Defesa do Consumidor (Procon Ceará), o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (CEDC) e a Comissão Permanente de Normatização no âmbito do estado do Ceará. Por fim, o projeto 42/23 altera a Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, dispondo acerca do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços (ICMS).