<p>A partir de 19 de julho, as pessoas jurídicas clientes da Caixa Econômica Federal começarão a pagar para fazer Pix. Autorizada pelo Banco Central (BC), a cobrança de tarifas para empresários que usam o sistema de transferências instantâneas é praticada pela maioria dos bancos, mas não era feita pela Caixa.</p>



<p>Em nota, o banco desmentiu falsas notícias que circularam nessa segunda-feira (18) de que a tarifação atingiria outros tipos de clientes. A Caixa destacou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a fazer Pix sem cobrança.</p>



<p>“A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa em nota.</p>



<p>O comunicado também informou que a tarifa a ser aplicada às empresas que fazem Pix será uma das menores do mercado. O banco, informou a nota, mantém o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços.</p>



<p>Confira as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:</p>



<h2 id="pix-transferencia" class="rb-heading-index-0 wp-block-heading">Pix transferência</h2>



<ul class="wp-block-list">
<li>Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento: 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50</li>



<li>Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários: 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50</li>
</ul>



<h2 id="pix-compra" class="rb-heading-index-1 wp-block-heading">Pix compra</h2>



<ul class="wp-block-list">
<li>Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático: 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130</li>



<li>Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento: 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130</li>
</ul>



<h2 id="pix-checkout" class="rb-heading-index-2 wp-block-heading">Pix Checkout</h2>



<ul class="wp-block-list">
<li>Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico: 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130</li>
</ul>
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Caixa passará a cobrar tarifas pelo uso do Pix por pessoas jurídicas a partir de julho
Clientes empresariais da Caixa serão afetados pela nova medida, enquanto pessoas físicas e beneficiários de programas sociais continuarão a usar o Pix gratuitamente
