<p>Desde ontem (11), os novos valores do seguro-desemprego estão em vigor, trazendo um alívio financeiro para trabalhadores demitidos sem justa causa. O reajuste foi baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, que registrou alta de 4,77%. Agora, o teto do benefício subiu de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, uma diferença de R$ 110,37.</p>



<p>Além disso, o piso do benefício também foi ajustado para acompanhar o aumento do salário mínimo, que passou de R$ 1.412 para R$ 1.518. Esse valor mínimo é aplicado nos casos em que a média salarial do trabalhador é inferior ao salário mínimo vigente.</p>



<h2 id="como-funciona-o-calculo-do-segurodesemprego" class="rb-heading-index-0 wp-block-heading"><strong>Como funciona o cálculo do seguro-desemprego?</strong></h2>



<p>O valor das parcelas do seguro-desemprego é definido com base na média salarial dos últimos três meses antes da demissão. Após o reajuste, os valores são calculados conforme a tabela atualizada:</p>



<figure class="wp-block-table"><table class="has-fixed-layout"><thead><tr><th><strong>Salário médio</strong></th><th><strong>Valor da parcela</strong></th></tr></thead><tbody><tr><td>Até R$ 2.138,76</td><td>80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor</td></tr><tr><td>De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96</td><td>50% do que ultrapassar R$ 2.138,76 + valor fixo de R$ 1.711,01</td></tr><tr><td>Acima de R$ 3.564,96</td><td>Parcela fixa de R$ 2.424,11</td></tr></tbody></table></figure>



<h2 id="quem-pode-solicitar-o-segurodesemprego" class="rb-heading-index-1 wp-block-heading"><strong>Quem pode solicitar o seguro-desemprego?</strong></h2>



<p>O seguro-desemprego é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira e pode ser solicitado por trabalhadores formais que atendam aos seguintes critérios:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Dispensa sem justa causa</strong>: o benefício é exclusivo para quem perdeu o emprego sem motivo relacionado à conduta no trabalho;</li>



<li><strong>Estar desempregado</strong> no momento da solicitação;</li>



<li><strong>Tempo de trabalho mínimo</strong>:
<ul class="wp-block-list">
<li>12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa (primeiro pedido);</li>



<li>9 meses nos últimos 12 meses (segundo pedido);</li>



<li>6 meses imediatamente anteriores (demais pedidos);</li>
</ul>
</li>



<li><strong>Sem renda própria</strong> para sustento;</li>



<li><strong>Não estar recebendo outro benefício previdenciário</strong>, como aposentadoria, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.</li>
</ul>



<h2 id="prazo-para-requerer-o-beneficio" class="rb-heading-index-2 wp-block-heading"><strong>Prazo para requerer o benefício</strong></h2>



<p>O trabalhador deve fazer o pedido dentro do período estipulado por lei:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Trabalhadores formais</strong>: entre o 7º e o 120º dia após a demissão;</li>



<li><strong>Empregados domésticos</strong>: entre o 7º e o 90º dia após a dispensa.</li>
</ul>



<p>A solicitação pode ser feita de forma simples e online, por meio do <strong>Portal Emprega Brasil</strong>, do Ministério do Trabalho e Emprego.</p>
<input type="hidden" id="baseurl" value="https://www.portalitapipoca.com.br"><input type="hidden" id="audio_nonce" value="95b5a3bdad">
Seguro-desemprego reajustado já está em vigor; trabalhadores podem receber até R$ 2.424,11
Correção anual segue o INPC e beneficia quem já recebe o benefício e novos solicitantes; ajuste garante maior suporte financeiro aos demitidos sem justa causa.
