<p>O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou nesta terça-feira (6) a validade do <strong>ensino remoto até dezembro de 2021</strong>, devido à suspensão das aulas presenciais pela pandemia do coronavírus.</p>



<p><strong>As diretrizes valem para todas as redes do país</strong>, desde a educação básica até o ensino superior, sejam elas públicas, privadas ou comunitárias. No entanto, elas não são obrigatórias. O texto ainda deverá ser homologado pelo Ministério da Educação (MEC) e, depois, as redes poderão aderir ou não à proposta.</p>



<p>O texto aprovado também torna possível:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>que estados e municípios optem pela ;<strong>fusão dos anos letivos de 2020 e 2021</strong> ;por meio da adoção de um ;<em>continuum</em> ;curricular de dois anos, na educação básica</li><li>um ;<strong>ano letivo &#8220;suplementar&#8221;</strong> ;para estudantes do 3º ano do ensino médio.</li></ul>



<p>O texto ainda deverá ser homologado pelo Ministério da Educação (MEC), mas já aponta o consenso dos conselheiros ao aprovarem as recomendações por unanimidade.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Avaliação</h2>



<p>O documento flexibiliza a aprovação escolar ao permitir a &#8220;redefinição de critérios de avaliação&#8221; para a &#8220;promoção&#8221; do estudante, feito secretarias de educação e instituições escolares.</p>



<p>Ele também recomenta uma &#8220;especial atenção&#8221; à aprovação de estudantes dos anos finais do ensino fundamental (5° ao 9º ano). Esta etapa de ensino registra alto índice de reprovação e abandono escolar.</p>



<p>O texto também destaca a possibilidade de um &#8220;continuum&#8221; curricular entre 2020 e 2021 para &#8220;evitar o aumento da reprovação do final do ano letivo de 2020.&#8221;</p>



<p>Fonte: G1</p>
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CNE aprova ensino remoto até dezembro de 2021 e fusão de anos letivos
Texto ainda precisa ser homologado pelo MEC. Ele inclui as possibilidades de que estados e municípios optem pela fusão dos anos letivos de 2020 e 2021 e de que estudantes do 3º ano do ensino médio tenham um ano letivo "suplementar".
