A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (2), o Projeto de Lei 3330/24, que endurece a punição para quem provocar incêndios em florestas e outras formas de vegetação. A pena, atualmente prevista como reclusão de 2 a 4 anos, passará para reclusão de 3 a 6 anos, além de multa. A proposta, que ainda precisa ser analisada pelo Senado, também determina que os infratores fiquem proibidos de contratar com o poder público por um período de cinco anos, após o trânsito em julgado da sentença.
O texto aprovado é um substitutivo ao projeto do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), com relatoria do deputado Patrus Ananias (PT-MG). A nova versão do projeto traz agravantes importantes: a pena poderá ser aumentada de um terço até a metade se o crime colocar em risco direto e iminente a população e a saúde pública em centros urbanos; atingir unidades de conservação ou áreas com regime especial de uso; ou for cometido por duas ou mais pessoas.
Outros agravantes também foram incluídos: se o incêndio ameaçar espécies raras ou em risco de extinção, ou se tiver como objetivo a obtenção de vantagem financeira para si ou para terceiros. Caso o crime resulte na morte de alguém, a pena poderá ser aumentada até o dobro.
Ainda conforme o texto, se o incêndio colocar em risco a vida, a integridade física ou o patrimônio de terceiros, a pena será aumentada de um sexto a um terço. Para os casos culposos, ou seja, sem intenção, a pena será de detenção de 1 a 2 anos, além de multa.
O relator Patrus Ananias destacou que a proposta busca responsabilizar de forma mais efetiva os autores de crimes ambientais, com medidas penais, administrativas e econômicas. “A continuidade dessas práticas, muitas vezes facilitada pela falta de punições mais eficazes, representa um desafio que precisa ser enfrentado com a colaboração de toda a sociedade e das autoridades públicas”, afirmou.
O texto também estabelece exceções: não haverá punição nos casos em que a queima for controlada e prescrita, ou quando realizada dentro de práticas tradicionais de manejo ambiental.
Patrus alertou ainda que muitos incêndios são provocados deliberadamente por organizações criminosas que lucram com atividades ilegais como grilagem de terras, extração de madeira, mineração clandestina e tráfico de animais silvestres. “Grande parte desses incêndios decorre de atos criminosos, com registros audiovisuais comprovando a ação deliberada de incendiários, frequentemente associados a organizações criminosas que exploram ilicitamente recursos naturais. Essas organizações, muitas vezes, são as mesmas que praticam grilagem de terras, extração ilegal de madeira, mineração clandestina e tráfico de animais silvestres, atividades que geram lucros elevados à custa de danos socioambientais irreparáveis”, destacou.