O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (3) a nova Lei de Cotas no serviço público federal, que amplia para 30% a reserva de vagas em concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A medida atualiza a legislação anterior, em vigor desde 2014, e tem como objetivo ampliar a representatividade desses grupos nos quadros da administração pública.
Durante a cerimônia de sanção, Lula destacou o déficit de diversidade racial e de gênero nos cargos públicos no país. “É importante permitir que esse país um dia tenha uma sociedade com a cara da própria sociedade nas repartições públicas. Ainda temos poucas mulheres, poucos negros, quase nenhum indígena. Isso precisa mudar”, afirmou o presidente, citando órgãos como o Ministério Público, Itamaraty, Receita Federal e Procuradoria Geral da República.
A nova lei, oriunda do Projeto de Lei 1.958/2021, estabelece que o percentual de 30% valerá para concursos de cargos efetivos na administração pública federal direta e indireta, fundações e empresas públicas, além de entidades privadas com vínculo com a União. As cotas também se aplicarão a contratações temporárias.
Critérios e fiscalização
Os candidatos que se autodeclararem pretos, pardos, indígenas ou quilombolas poderão concorrer simultaneamente às vagas destinadas à ampla concorrência. A lei prevê que, caso a autodeclaração seja indeferida por comitês de confirmação, os candidatos poderão seguir no processo seletivo pelas vagas gerais, desde que atendam aos critérios mínimos exigidos nas etapas anteriores.
A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, destacou que a nova legislação foi construída com base na análise do que funcionou e do que precisava ser aprimorado na norma anterior. “Desde que chegamos no governo, discutíamos essa revisão, vendo o que tinha dado errado na lei anterior para melhorar”, afirmou.
Um dos principais avanços, segundo ela, foi a regulamentação das bancas de verificação da autodeclaração, que agora passam a ter regras mais claras, com especialistas, respeito às particularidades regionais, possibilidade de recurso e exigência de decisão unânime para que um candidato seja excluído da cota por falta de identificação com o grupo declarado.
Reconhecimento inédito de indígenas e quilombolas
A nova norma traz como novidade o reconhecimento de indígenas e quilombolas como grupos autônomos dentro da política de cotas, ampliando sua visibilidade e direito à inclusão nos concursos públicos. “É uma mudança concreta na estrutura do serviço público brasileiro. Esta lei caminha na direção do que chamamos de aldear o Estado ou aquilombar o Estado”, disse a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara.
Segundo ela, a medida representa um marco histórico. “Mais um dia que entra para a história. Um dia em que o Estado brasileiro reconhece de forma concreta os direitos dos povos indígenas, quilombolas e da população negra, de ocuparem espaços que historicamente lhes foram negados”, afirmou.
Reavaliação e futuro
A legislação prevê que a política será reavaliada em dez anos, com o objetivo de verificar sua efetividade e promover eventuais ajustes. Até lá, o governo federal espera avançar na consolidação de um serviço público mais diverso, que reflita a composição real da população brasileira.
O senador Humberto Costa (PT-PE), relator do projeto no Senado, ressaltou que a inclusão das comissões de verificação foi uma conquista importante. “Foram frontalmente contrários à instituição do comitê alegando que era um tribunal racial, mas isso é muito importante porque dá mais garantias de que o processo é absolutamente cristalino”, afirmou.