A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1520/25, que institui o Auxílio Mãe Atípica (AMA), destinado a oferecer apoio financeiro e psicossocial a mães ou responsáveis legais de crianças e adolescentes com deficiência severa ou Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O valor do benefício será definido pelo governo federal, variando conforme a gravidade da condição da criança ou adolescente e a situação socioeconômica da família. A proposta estabelece que o auxílio poderá ser de meio salário mínimo, nos casos de deficiência moderada, ou de um salário mínimo, nos casos de deficiência severa.
O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), endossou os argumentos da autora do projeto, deputada Carla Dickson (União-RN), destacando a sobrecarga emocional e física enfrentada por essas mães. “É um reconhecimento do papel central e insubstituível da mãe atípica, figura materna que, por cuidar de forma integral de filhos com deficiência severa ou TEA, enfrenta desafios múltiplos e contínuos, muitas vezes abrindo mão de sua carreira, independência econômica e saúde mental”, afirmou.
Critérios para receber o auxílio
O Auxílio Mãe Atípica será pago diretamente à mãe ou responsável legal, mesmo que ela não possua vínculo empregatício formal, desde que cumpra os seguintes requisitos:
- Ser mãe biológica, adotiva ou responsável legal de criança ou adolescente com TEA ou outra deficiência grave que exija cuidados constantes;
- Apresentar laudos médicos ou relatórios que comprovem que a carga de cuidados inviabiliza a rotina de trabalho;
- Estar cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O benefício poderá ser acumulado com outros recebidos pela criança, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A concessão será avaliada por uma equipe multidisciplinar formada por assistente social, psicólogo e profissional de saúde.
Acompanhamento psicológico e espaços de apoio
Além do auxílio financeiro, o projeto prevê que as mães atípicas tenham acesso prioritário a acompanhamento psicológico pelo Sistema Único de Saúde (SUS), além de atividades terapêuticas, de lazer e bem-estar, e a espaços públicos de “respiro familiar”, com cuidadores capacitados para acolher temporariamente as crianças.
Os recursos para custear o programa virão do orçamento federal, além de emendas parlamentares, fundos específicos e parcerias com estados e municípios.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pelo plenário da Câmara e do Senado.