O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, nesta terça-feira (29), a proposta aprovada pelo Congresso Nacional que reduzia a pena mínima para crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores. Atualmente, a punição prevista para esses crimes é de três a dez anos de prisão. Com a mudança, esse intervalo passaria para dois a 12 anos. A justificativa do veto, publicada no Diário Oficial da União (DOU), é que a redução do limite mínimo enfraqueceria o combate a esses crimes.
“A proposição legislativa contraria o interesse público ao reduzir o limite mínimo da pena estabelecida para crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, uma vez que tal medida significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”, diz a mensagem presidencial encaminhada ao Congresso.
A proposta alterava a Lei nº 9.613/1998, que trata do crime de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, movimentação ou propriedade de bens oriundos de atividades ilegais. Essa legislação também instituiu o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão central na prevenção da utilização do sistema financeiro para práticas criminosas.
Aumento das penas para furto de cabos
Apesar do veto ao trecho sobre lavagem de dinheiro, o presidente sancionou a proposta principal do projeto, que endurece as penas para furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos usados em serviços de energia, telecomunicações, transporte e dados. A nova norma foi publicada como Lei nº 15.181/2025 no Diário Oficial da União.
A medida busca conter o avanço desses crimes, que causam prejuízos significativos à população e aos serviços públicos. Em 2024, segundo a Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel), cerca de 100 toneladas de cabos e equipamentos foram furtadas ou roubadas no país.
Com a nova legislação, a pena para furto desses materiais passa a ser de dois a oito anos de reclusão, contra o intervalo anterior de um a quatro anos. Nos casos de roubo, quando há uso de ameaça ou violência, a punição será aumentada em um terço até a metade sobre os atuais quatro a dez anos de prisão.
Caso a subtração comprometa o funcionamento de serviços públicos essenciais, como transporte ou saneamento, a pena poderá variar de seis a 12 anos. Em situações de calamidade pública, todas essas penas serão dobradas.
A receptação de fios e cabos — ato de comprar, guardar, ocultar ou revender material roubado — também terá punições mais severas. A pena, que varia de um a oito anos, será aplicada em dobro nos casos de receptação qualificada.
Sanções a empresas e obrigações regulatórias
A nova lei também impõe sanções administrativas a empresas com concessão, autorização ou permissão para fornecer serviços de telecomunicações que utilizarem fios ou cabos roubados. Os órgãos reguladores dos setores de energia e telecomunicações definirão, em regulamentos próprios, critérios para atenuar ou extinguir punições às empresas que interromperem os serviços em decorrência de furtos.
Entretanto, Lula vetou o trecho que isentava as empresas de cumprir obrigações regulatórias ou de considerar as interrupções nos indicadores de qualidade. “A proposição contraria o interesse público, tendo em vista que aumentaria o risco regulatório ao impor, de forma ampla e automática, a suspensão de obrigações regulatórias e a desconsideração de indicadores de qualidade em decorrência de eventos de roubo ou furto, o que compromete os incentivos à melhoria contínua da qualidade e da segurança do abastecimento”, argumentou o presidente.
Os vetos presidenciais agora seguem para análise do Congresso Nacional, que terá até 30 dias para deliberar sobre a manutenção ou a derrubada dos trechos vetados.