Bolsa Família: pagamento desta quarta-feira (22) contempla beneficiários com NIS final 4

Parcela de abril segue calendário regular e mantém adicionais que elevam valor médio do benefício.

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A Caixa Econômica Federal realiza nesta quarta-feira (22) o pagamento da parcela de abril do Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 4. O repasse segue o cronograma habitual do programa, com liberações feitas nos últimos dez dias úteis de cada mês.

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O valor mínimo do benefício permanece em R$ 600. No entanto, com os adicionais previstos, a média paga às famílias chega a R$ 678,22. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa alcança cerca de 18,9 milhões de famílias neste mês, com um investimento total de R$ 12,8 bilhões.

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Além do valor base, o Bolsa Família conta com benefícios extras voltados a públicos específicos. O Benefício Variável Familiar Nutriz garante seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses. Também há adicional de R$ 50 para gestantes e nutrizes, além do mesmo valor por filho entre 7 e 18 anos. Já famílias com crianças de até seis anos recebem um acréscimo de R$ 150 por criança.

Os beneficiários podem consultar informações como datas de pagamento, valores e composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite acompanhar e movimentar a conta poupança digital.

Pagamento antecipado em áreas afetadas

Em caráter excepcional, moradores de 173 municípios em 11 estados tiveram o pagamento antecipado nesta parcela de abril. A medida atendeu localidades afetadas por eventos climáticos, como estiagem e enchentes, além de regiões com populações em situação de maior vulnerabilidade.

Entre os estados contemplados estão Rio Grande do Norte e Minas Gerais, além de cidades na Bahia, Amazonas, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe.

Regra de proteção e mudanças no programa

Atualmente, cerca de 2,34 milhões de famílias estão enquadradas na chamada regra de proteção. O mecanismo permite que beneficiários que passaram a ter aumento de renda continuem recebendo 50% do valor do benefício por um período determinado.

Desde 2025, o tempo de permanência nessa regra foi reduzido de dois para um ano para novos casos. Famílias que ingressaram até maio de 2025 seguem com direito ao período anterior de dois anos.

Outra mudança importante foi o fim do desconto do Seguro Defeso para beneficiários do programa, conforme previsto na Lei 14.601/2023, que reestruturou o Bolsa Família. A medida garante que pescadores artesanais não tenham o benefício reduzido durante o período da piracema.

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