<p>As contas de energia pagas pelos consumidores de todo o País têm, na composição do valor, a incidência do ;Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O problema é que ele é calculado em cima de ;itens ;que vão além daqueles previstos em lei, sendo, consequentemente, ilegais. Assim, os valores pagos indevidamente podem ser ressarcidos se reclamados em juízo, mesmo que o ;assunto ainda aguarde uma decisão definitiva do ;Superior Tribunal de Justiça (STJ).</p>



<p>O secretário-geral da Comissão de Direito Tributário da OAB-CE, Victor Maia, explica em entrevista ao<em> ;Blog Seu Direito</em> ;como se dá essa possibilidade de reembolso e como proceder para requerê-lo.</p>



<h4 id="por-que-esse-reembolso-e-possivel-as-cobrancas-eram-ilegais" class="rb-heading-index-0 wp-block-heading"><strong>Por que esse reembolso é possível? As cobranças eram ilegais?</strong></h4>



<p>A transmissão da energia elétrica, no Brasil, está sujeita à cobrança do ;<strong>ICMS</strong>, imposto estadual, cobrado do consumidor através da conta de energia enviada pela Concessionária.</p>



<p>Ocorre que, historicamente, o cálculo desse imposto tem incluído tarifas referentes à distribuição – TUSD – e à transmissão – TUST – da energia elétrica, que não se confundem com o valor pago pela energia efetivamente consumida.</p>



<p>A lei não prevê a tributação dessas tarifas pelo ICMS, logo, os cálculos realizados mensalmente nos últimos anos têm ocasionado uma cobrança maior e ;<strong>ilegal</strong> ;do imposto, razão pela qual esse valor indevido poderá vir a ser reembolsado pelo contribuinte.</p>



<h4 id="quem-pode-pedir-o-reembolso" class="rb-heading-index-1 wp-block-heading"><strong>Quem pode pedir o reembolso?</strong></h4>



<p>Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha consumido energia elétrica nos últimos<strong> ;cinco anos</strong> ;esteve sujeito a essa cobrança a maior do imposto poderá buscar reaver o valor indevidamente desembolsado.</p>



<h4 id="como-proceder-para-pedir-o-ressarcimento" class="rb-heading-index-2 wp-block-heading"><strong>Como proceder para pedir o ressarcimento?</strong></h4>



<p>O pedido de ressarcimento deverá ser feito junto à Justiça Estadual e aguardará o julgamento do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, que terá ;<strong>aplicação obrigatória</strong> ;nos casos em andamento.</p>



<h4 id="e-possivel-pedir-o-ressarcimento-mes-a-mes-dos-ultimos-5-anos" class="rb-heading-index-3 wp-block-heading"><strong>É possível pedir o ressarcimento mês a mês dos últimos 5 anos?</strong></h4>



<p>Sim, toda pessoa física ou jurídica consumidora de energia elétrica poderá solicitar o ressarcimento do ICMS indevido recolhido nos últimos cinco anos. Para comprovar o pagamento a maior, basta<strong> ;juntar os comprovantes</strong> ;de quitação das contas de energia elétrica desse período.</p>



<h4 id="como-calculalo" class="rb-heading-index-4 wp-block-heading"><strong>Como calculá-lo?</strong></h4>



<p>Para calcular o valor a receber e ajuizar o pedido de restituição, recomenda-se procurar um ;<strong>advogado</strong> ;especializado em direito tributário, que terá, com mais segurança, condições de viabilizar esses procedimentos.</p>



<p>Além disso, hoje, diversas entidades de defesa do consumidor disponibilizam na internet ;<strong>calculadoras</strong> ;intuitivas que estimam, de forma bastante precisa, o valor passível de ser reembolsado.</p>



<p>[Acesse a ;<a href="https://www.proteste.org.br/restituicao-icms-energia" target="_blank" rel="noreferrer noopener">calculadora de restituição do ICMS</a> ;da ;Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – ;<strong>Proteste</strong>.]</p>



<h4 id="o-stf-tambem-se-pronunciara-sobre-o-assunto-senbspfor-decidido-que-a-cobranca-e-legal-esse-valor-podera-ser-cobrado-novamente" class="rb-heading-index-5 wp-block-heading"><strong>O STF também se pronunciará sobre o assunto? Se ;for decidido que a cobrança é legal, esse valor poderá ser cobrado novamente?</strong></h4>



<p>Hoje, a matéria está para ser julgada definitivamente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). As probabilidades se mostram ;<strong>favoráveis</strong> ;ao contribuinte, pois esse mesmo Tribunal Superior tem se manifestado, nos últimos anos, no sentido da ilegalidade da cobrança.</p>



<p>Após o posicionamento do STJ, dificilmente a matéria seguirá para apreciação do Supremo Tribunal Federal, que já entendeu, em algumas decisões passadas, não ser competente para julgar a matéria, por não se tratar de afronta à Constituição.</p>



<p>Por fim, os contribuintes que já conseguiram o ressarcimento ;<strong>não poderão ser cobrados</strong> ;novamente desses valores, em caso de decisão desfavorável do Superior Tribunal de Justiça, pois estarão protegidos pela decisão judicial já definitivamente julgada que garantiu a restituição obtida.</p>
<input type="hidden" id="baseurl" value="https://www.portalitapipoca.com.br"><input type="hidden" id="audio_nonce" value="95b5a3bdad">
Restituição de ICMS pago em contas de luz: veja como pedir seu dinheiro de volta
Consumidores de energia podem pedir o valor do imposto pago nos último 5 anos, considerado ilegal pela Justiça

Conteúdo
Por que esse reembolso é possível? As cobranças eram ilegais?Quem pode pedir o reembolso?Como proceder para pedir o ressarcimento?É possível pedir o ressarcimento mês a mês dos últimos 5 anos?Como calculá-lo?O STF também se pronunciará sobre o assunto? Se for decidido que a cobrança é legal, esse valor poderá ser cobrado novamente?
Deixe um comentário