Assembleia Legislativa aprova novas diretrizes para a Lei da Poluição Sonora no Ceará

Os poderes Executivos estaduais e municipais poderão celebrar convênios e parcerias que auxiliem o cumprimento da lei

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A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira (12), a Mensagem 8.921, enviada pelo Governo do Ceará, que alterou o Decreto (34.704/2022) e a Lei (13.711/2005) que regulamentam a poluição sonora no Ceará, gerada por estabelecimentos comerciais e por veículos.

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Pela nova redação, fica proibida, em todo o Ceará, a utilização de equipamentos de som automotivos (paredões de som e equipamentos sonoros assemelhados), independentemente da medição de nível sonoro, em espaços públicos e em espaços privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis e estacionamentos, além de sistemas e fontes de som em estabelecimentos comerciais em níveis sonoros que excedam os limites definidos na legislação.

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Porém, estão permitidos eventos que envolvam som automotivo, somente em espaços apropriados, desde que observada a legislação local e mediante prévia autorização dos órgãos municipais competentes, sendo responsabilizado aquele que, de qualquer forma, concorrer para a prática de infrações previstas na Legislação Ambiental.

A nova Lei também não veda o livre exercício sindical, religioso e cultural no estado, bem como eventos populares e culturais integrantes do Calendário Cultural do Estado. Além disso,  também não veda a utilização de equipamentos de som volantes utilizados para fins publicitários, observados os níveis sonoros estabelecidos na legislação vigente.

Os poderes Executivos estaduais e municipais poderão celebrar convênios e parcerias que auxiliem o cumprimento da lei. Os órgãos municipais, no exercício de suas competências, procederão à fiscalização.

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