O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Itapipoca, requereu, nesta terça-feira (12/02), à Vara da Infância e Juventude de Itapipoca, a expedição de portaria judicial para regulamentar o acesso e permanência de crianças e adolescentes nos bailes e bloquinhos realizados durante o período de pré-carnaval e carnaval.
O MPCE requer à Justiça, entre outros, que sejam identificados todos os clubes, boates, restaurantes e outros estabelecimentos empresariais sediados em Itapipoca que durante este período carnavalesco realizarão bailes, bloquinhos e eventos. A Promotoria também requer que os referidos estabelecimentos sejam vistoriados quanto às condições de segurança (incluindo a capacidade de público), higiene e salubridade, por meio da requisição de fiscalização por parte do Corpo de Bombeiros/Polícia Militar e Vigilância Sanitária de Itapipoca, bem como seja obtido junto aos estabelecimentos informações acerca das providências que estão sendo ou serão tomadas para garantir o controle de acesso e segurança dos frequentadores.
Em relação ao pré-carnaval denominado de “Bloquinho das Malandras”, previsto para acontecer no sábado (16/02), a Promotoria pede que seja de imediato determinada a proibição do acesso de crianças e adolescentes com menos de 18 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis, considerando ser um evento promovido em via pública, propiciando o aumento considerável de exposição a riscos. Tal requerimento considera a inexistência de tempo suficiente para aguardar a realização de todas as medidas solicitadas pelo MPCE.
Após obter as informações solicitadas, a Promotoria requer que sejam expedidas as portarias judiciais necessárias, em observância ao artigo 149, inciso I e parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.069/90, de modo a não permitir o acesso de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis às festas promovidas pelos referidos estabelecimentos, com possibilidade da total proibição de acesso ou permanência nos locais.
O documento foi expedido após relato do delegado regional de Itapipoca e de populares que denunciaram ao MPCE fatos ocorridos no primeiro “Bloquinho das Maladras”, realizado no último sábado (09/02), na Rua Urbano Teixeira (entre o restaurante “Sheeps” e a Casa das Baterias). Na ocasião, foi verificada a presença de adolescentes fazendo o uso de bebidas alcoólicas, bem como foram registradas a ocorrência de outros delitos. O evento é promovido, principalmente, pelos proprietários da empresa “FIVE” Eventos, e tem a entrada controlada, sendo o acesso somente autorizado mediante o pagamento de um ingresso.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Itapipoca, requereu, nesta terça-feira (12/02), à Vara da Infância e Juventude de Itapipoca, a expedição de portaria judicial para regulamentar o acesso e permanência de crianças e adolescentes nos bailes e bloquinhos realizados durante o período de pré-carnaval e carnaval.
O MPCE requer à Justiça, entre outros, que sejam identificados todos os clubes, boates, restaurantes e outros estabelecimentos empresariais sediados em Itapipoca que durante este período carnavalesco realizarão bailes, bloquinhos e eventos. A Promotoria também requer que os referidos estabelecimentos sejam vistoriados quanto às condições de segurança (incluindo a capacidade de público), higiene e salubridade, por meio da requisição de fiscalização por parte do Corpo de Bombeiros/Polícia Militar e Vigilância Sanitária de Itapipoca, bem como seja obtido junto aos estabelecimentos informações acerca das providências que estão sendo ou serão tomadas para garantir o controle de acesso e segurança dos frequentadores.
Em relação ao pré-carnaval denominado de “Bloquinho das Malandras”, previsto para acontecer no sábado (16/02), a Promotoria pede que seja de imediato determinada a proibição do acesso de crianças e adolescentes com menos de 18 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis, considerando ser um evento promovido em via pública, propiciando o aumento considerável de exposição a riscos. Tal requerimento considera a inexistência de tempo suficiente para aguardar a realização de todas as medidas solicitadas pelo MPCE.
Após obter as informações solicitadas, a Promotoria requer que sejam expedidas as portarias judiciais necessárias, em observância ao artigo 149, inciso I e parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.069/90, de modo a não permitir o acesso de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis às festas promovidas pelos referidos estabelecimentos, com possibilidade da total proibição de acesso ou permanência nos locais.
O documento foi expedido após relato do delegado regional de Itapipoca e de populares que denunciaram ao MPCE fatos ocorridos no primeiro “Bloquinho das Maladras”, realizado no último sábado (09/02), na Rua Urbano Teixeira (entre o restaurante “Sheeps” e a Casa das Baterias). Na ocasião, foi verificada a presença de adolescentes fazendo o uso de bebidas alcoólicas, bem como foram registradas a ocorrência de outros delitos. O evento é promovido, principalmente, pelos proprietários da empresa “FIVE” Eventos, e tem a entrada controlada, sendo o acesso somente autorizado mediante o pagamento de um ingresso.