O Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, que reforma o Imposto de Renda (IR), foi aprovado nesta quarta-feira (16), em votação simbólica, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa o tema.
Apresentada pelo governo federal, a proposta prevê isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil por mês e redução parcial para quem recebe até R$ 7 mil. O relator, deputado Arthur Lira (PP-AL), ampliou esse limite para R$ 7.350. O texto segue agora para o plenário da Câmara, onde deve ser votado em agosto.
A medida também institui uma alíquota extra progressiva de até 10% para contribuintes com rendimentos acima de R$ 600 mil por ano — cerca de R$ 50 mil por mês. A alíquota máxima valerá para quem ganha a partir de R$ 1,2 milhão por ano.
“É uma parte do caminho percorrido. Vamos continuar dialogando para aprimorar o texto e torná-lo cada vez mais justo”, afirmou Arthur Lira, ao final da votação na comissão.
O presidente da comissão especial, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), comemorou a aprovação, destacando que a proposta corrige distorções históricas no sistema tributário.
“No Brasil, quem ganha pouco paga muito, e quem ganha muito paga quase nada. Com a aprovação do projeto, isso muda: quem ganha pouco não pagará nada e quem ganha muito contribuirá mais”, disse.
Outros pontos do projeto
Entre os destaques do parecer aprovado está a aplicação de um redutor para a tributação de quem ganha mais, caso a carga tributária total (IRPJ + CSLL + imposto mínimo do sócio) ultrapasse 34%.
A proposta também mantém a tributação de 10% sobre dividendos enviados ao exterior, com exceções para remessas destinadas a governos estrangeiros (com reciprocidade), fundos soberanos e entidades que administram benefícios previdenciários.
Além disso, foram mantidas as isenções para investimentos em títulos incentivados, como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros, mesmo após a recente medida provisória do governo que propôs o fim da isenção desses papéis.
Para os dividendos pagos a acionistas pessoas físicas no Brasil, o texto estabelece uma alíquota de 10% para valores acima de R$ 50 mil por empresa — mudança que rompe com a isenção vigente desde a década de 1990.
Compensação e neutralidade
O projeto também prevê mecanismos de compensação para estados, municípios e o Distrito Federal por eventuais perdas de arrecadação decorrentes das mudanças no IR. Estima-se que o governo federal arrecadará um superávit de R$ 12,27 bilhões entre 2026 e 2028, valor que será usado para compensar essas perdas.
Outro princípio estabelecido é o da “neutralidade”: caso a arrecadação federal seja maior do que a necessária para compensar as isenções e reduções do IRPF, os recursos excedentes deverão ser utilizados para reduzir a alíquota-padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no ano seguinte. A CBS substituirá cinco tributos federais a partir de 2027, conforme a reforma tributária do consumo.
“Pegamos o projeto do Executivo e o aperfeiçoamos. O texto aprovado é mais justo socialmente e contempla a compensação para estados e municípios, além de garantir a neutralidade fiscal”, avaliou Rubens Pereira Júnior.