<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias ; C, D e E ; da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).<img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1469530&;o=node"><img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1469530&;o=node"></p>



<p>O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho.</p>



<p>Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.</p>



<p>Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, &#8220;a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor&#8221;.</p>



<p>O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.</p>



<p>Com informações da Agência Brasil</p>
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CNH: STJ confirma exigência de exame toxicológico para renovação de documento
Recurso foi apresentado pela União em defesa do CTB
