<p>Empresas que praticarem ;<em>telemarketing ;</em>abusivo estão na mira da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ela abriu processos administrativos contra 26 delas. As medidas são desdobramentos da decisão que, no último dia 18 de julho, proibiu a atividade irregular em todo o país.<img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1472823&;o=node"><img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1472823&;o=node"></p>



<p>“Empresas de telecomunicações, bancos e centrais de ;<em>telemarketing ;</em>foram notificadas para apresentar defesa. Caso condenadas, estão sujeitas a multas de até R$ 13 milhões cada”, explicou a Senacom.</p>



<p>No último dia 20 de julho, o Ministério da Justiça abriu um canal na internet para os cidadãos denunciarem empresas que insistirem com o ;<em>telemarketing ;</em>abusivo, o ;<a href="http://denuncia-telemarketing.mj.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">denuncia-telemarketing.mj.gov.br</a>.</p>



<p>No formulário eletrônico, os consumidores devem inserir, entre outras informações, a data e o número de origem da chamada com DDD (quando houver), o nome do ;<em>telemarketing ;</em>ou qual empresa representa e se foi dada permissão para a oferta de produtos e serviços. ;</p>



<p>As denúncias serão apuradas pela Secretaria Nacional do Consumidor e encaminhadas aos Procons (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), para análise e abertura de eventual processo administrativo pelo descumprimento da medida.</p>



<h1 class="wp-block-heading">Histórico</h1>



<p>A suspensão das atividades de ;<em>telemarketing ;</em>abusivo foi determinada pela Senacon com base na quantidade de reclamações registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e no portal ;<a href="http://consumidor.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">consumidor.gov.br</a>. Nos últimos três anos esses canais receberam 14.547 queixas.</p>



<p>A partir da análise das reclamações, a secretaria concluiu que os dados usados pelas empresas para a prática do ;<em>telemarketing ;</em>considerado abusivo não são consentidos pelos consumidores, nem passados a elas a partir de uma base legal existente.</p>



<p>Diante disso, o Ministério da Justiça entendeu que a prática do ;<em>telemarketing ;</em>ativo abusivo afronta os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, da Lei Geral de Proteção de Dados e do Marco Civil da Internet.</p>



<p>Os dirigentes dos Procons, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP) foram comunicados sobre a abertura dos processos, para que tomem as medidas que julgarem cabíveis.</p>



<p>Com informações da Agência Brasil</p>
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Ministério da Justiça abre processos contra 26 empresas por prática de telemarketing abusivo
Total em multas pode passar de R$ 300 milhões.
