<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ;hoje ;(31) que o Ministério Público (MP) não tem exclusividade para ajuizar ações de improbidade administrativa para reparar danos aos cofres públicos.<img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1480105&;o=node"><img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1480105&;o=node"></p>



<p>Conforme a decisão, além do MP, os processos também podem ser ajuizados por pessoas jurídicas interessadas na reparação dos prejuízos. ;</p>



<p>O resultado do julgamento foi obtido a partir de voto proferido pelo relator do processo, ministro Alexandre de Moraes. O caso começou a ser analisado no dia 24 deste mês. ;</p>



<p>Em fevereiro, Moraes concedeu liminar para retirar a exclusividade. No plenário, o entendimento foi referendado, por 8 votos a 3, pelos demais ministros. ;</p>



<p>As ações que motivaram a decisão foram protocoladas pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe).</p>



<p>As entidades questionaram os dispositivos da Lei 14.230 de 2021, norma que promoveu alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429 de 1992), que retiraram a prorrogativa dos próprios entes lesados, como estados, municípios e órgãos públicos, para propor as ações. ;</p>



<p>Além de suprimir a prerrogativa dos entes, as associações alegaram afronta à autonomia da advocacia pública e argumentaram que os demais interessados não podem ficar à ;mercê da atuação do MP.</p>



<p>Com informações da Agência Brasil</p>
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MP não tem exclusividade em ações de improbidade, decide STF
No plenário, entendimento foi referendado por 8 votos a 3.
