Motoristas cearenses têm prorrogação dos prazos de serviços de trânsito

Medidas determinadas pelo Contran valem para multas aplicadas, condutores habilitados e veículos registrados no estado.

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, nesta quarta-feira (24), a Resolução nº 815, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos de trânsito no estado do Ceará. O objetivo é reduzir os impactos da pandemia da Covid-19 e valem em todo o país para todos os condutores habilitados, veículos registrados nos estados e infrações de trânsito ou rodoviário do estado.

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“O Contran irá atender todas as 27 unidades da federação que necessitarem da prorrogação dos prazos. Estamos em reunião com os Detrans durante essa semana para ouvir e responder a todas as solicitações e, assim, reduzir os efeitos da pandemia”, afirmou o diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Contran, Frederico Carneiro.

Com os documentos, os prazos ficam prorrogados por tempo indeterminado, podendo ser revogados pelo governo estadual dependendo da evolução do combate à pandemia. “É importante frisar que cada órgão terá o direito de solicitar o adiamento e da retomada dos prazos, dando maior autonomia para cada um deles, de acordo com a necessidade”, disse.

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CEARÁ – Ficam prorrogados por tempo indeterminado:

1. A data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 18 de fevereiro de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;

2. A data final para apresentação de recurso encerrada desde 18 de fevereiro de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;

3. A data final para apresentação de recurso em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 18 de fevereiro de 2021;

4. O prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de fevereiro de 2020 e com vencimento a partir da data da publicação da Resolução do Contran nº 815;

5. O prazo de validade das ACC, Permissão para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de fevereiro de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da Resolução do Contran nº 815, para fins de fiscalização;

6. O prazo para registro e licenciamento de veículo novo adquirido desde 03 de fevereiro de 2021;

7. O prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de janeiro de 2021.

Fonte: Ministério da Infraestrutura

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