Polícia Federal deflagra operação contra lavagem de dinheiro de liderança de facção criminosa no Ceará

Ação acontece na manhã desta sexta-feira (12).

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A Polícia Federal deflagrou a operação policial Espelho Branco 2, na manhã desta sexta-feira (12), com o objetivo de desmantelar esquema criminoso de lavagem de dinheiro decorrente do tráfico de drogas e outros crimes, envolvendo liderança de facção criminosa com movimentação ilícita milionária no Estado do Ceará.

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60 policiais federais cumprem 9 Mandados de Busca e Apreensão e 6 Mandados de Prisão Temporária, e Mandados de Sequestro de Bens e Valores expedidos pela Justiça Federal, em domicílios investigados em Fortaleza/CE, Eusébio/CE, Aquiraz/CE, Itarema/CE, Santa Quitéria/CE, São Paulo/SP e Maceió/AL. As buscas têm como objetivo apreender documentos e mídias para instrução de Inquérito Policial para individualização da atuação dos suspeitos, participação de terceiros e interpostas pessoas (laranjas), bem como levantamento integral e apreensão de valores e patrimônio ilícito movimentado, decorrente de lucros de crimes anteriores.

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Primeira fase da operação

A primeira fase da operação foi deflagrada em 11/11/2021, com a prisão de liderança da facção criminosa e cumprimento de mandados de busca em 3 mansões em condomínios de luxo em Eusébio/CE e Fortaleza/CE, uma delas adquirida pelo suspeito por 3,6 milhões de reais em 2021. As investigações desenvolvidas na segunda fase da operação apontaram indícios de atuação da organização criminosa no Ceará para dissimulação da propriedade de bens e para movimentação de recursos ilícitos, bem como integração no mercado formal de recursos oriundos do tráfico de drogas e outros crimes antecedentes. Identificou-se teia criminosa com atuação dos investigados para ocultar origem ilícita de recursos através de transações comerciais com valores expressivos, entrelaçamento e confusão nos negócios; uso de documentos falsos e interpostas pessoas; reuniões de criminosos em hotéis e condomínios de luxo e investimentos em empresas com atos dos suspeitos que ostentavam riqueza de forma incompatível com qualquer atividade lícita.

Os investigados, a partir da individualização da sua conduta e da colheita de indícios e provas na operação policial, poderão responder pelo cometimento dos crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e tráfico de drogas inscritos nos artigos 1º da Lei nº 9.613/98, 2º da lei 12850/13 e 33, 35 e 40 da lei 11343/06, com penas de até 40 anos de prisão. Foi determinado judicialmente o bloqueio de valores nas contas dos suspeitos, sequestro de imóveis de luxo em valores superiores a 5 milhões de reais e veículos em valores superiores a 2 milhões de reais . O nome da operação remete às identificações falsas utilizadas pelos investigados. As investigações continuam, com análise do fluxo financeiro dos suspeitos e do material apreendido.

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