Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defenderam nesta terça-feira (18) a retomada da discussão sobre a necessidade de diploma de jornalismo para o exercício da profissão no Brasil. A manifestação ocorreu durante uma sessão da Primeira Turma da Corte, em meio ao julgamento de uma ação envolvendo direito de resposta da TV Globo e uma clínica médica mencionada em uma reportagem sobre uma denúncia de assédio sexual.
Durante o julgamento, Flávio Dino avaliou que a decisão tomada pelo próprio Supremo em 2009, que derrubou a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo, atualmente gera dificuldades na análise de processos relacionados à liberdade de imprensa.
Na avaliação do ministro, a ampliação das garantias destinadas à atividade jornalística para pessoas que produzem conteúdo sem necessariamente exercer a profissão de forma regular pode criar situações problemáticas. Dino chegou a citar, de forma hipotética, a possibilidade de organizações criminosas utilizarem blogueiros para tentar se beneficiar das mesmas garantias asseguradas à imprensa profissional.
Alexandre de Moraes também se posicionou a favor de uma regulamentação da atividade. O ministro destacou que a liberdade de imprensa, garantida pela Constituição, não deve ser utilizada como justificativa para práticas criminosas cometidas por usuários de redes sociais.
Para Moraes, o crescimento das plataformas digitais modificou o cenário da comunicação e permitiu que qualquer pessoa passe a se apresentar como jornalista, mesmo sem exercer a atividade profissionalmente.
O ministro afirmou que a liberdade de imprensa não pode servir de proteção para pessoas que utilizam redes sociais para atacar a honra de terceiros ou disseminar informações falsas.
Veja também
Decisão de 2009
A exigência do diploma para o exercício do jornalismo foi derrubada pelo STF em 2009. Na ocasião, a maioria dos ministros considerou inconstitucional a obrigatoriedade prevista no Decreto-Lei nº 972/1969.
A norma estabelecia regras para o exercício profissional do jornalismo e previa, entre outras exigências, o registro profissional e a formação superior específica na área.
Ao analisar o caso, o Supremo entendeu que as exigências não foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988, especialmente diante das garantias constitucionais relacionadas à liberdade de expressão e de informação.
Desde então, não é obrigatório possuir diploma de jornalismo para exercer legalmente a profissão no país.
Debate envolve quebra de sigilo
A discussão sobre a regulamentação do jornalismo ocorre em meio à repercussão de uma decisão envolvendo o blogueiro maranhense Luís Pablo.
Na semana passada, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) manifestaram preocupação com uma decisão de Alexandre de Moraes que autorizou medidas capazes de identificar uma fonte utilizada pelo jornalista em reportagens.
As denúncias envolviam um suposto uso irregular de veículos oficiais por Flávio Dino. Moraes, por sua vez, sustentou que as informações fornecidas pela fonte teriam sido obtidas por meio do monitoramento considerado ilegal da rotina do ministro e de seus familiares em São Luís.
O episódio reacendeu a discussão sobre os limites entre a proteção constitucional ao sigilo da fonte, a liberdade de imprensa e investigações envolvendo possíveis crimes.
A manifestação de Dino e Moraes não representa, por si só, uma mudança imediata na regra atualmente vigente. Para que a exigência do diploma volte a ser obrigatória, seria necessária uma nova decisão do STF ou uma alteração legislativa que estabeleça novas regras para o exercício profissional.



