Municípios cearenses começam a receber benefício do Aluguel Social

Cada prefeitura recebe, de forma temporária, o equivalente a R$ 400 por família

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O Governo do Estado do Ceará realizou o pagamento do Aluguel Social a municípios afetados com as chuvas. Nessa quarta-feira (19), a Secretaria da Proteção Social (SPS) efetuou o repasse do benefício aos municípios de Milhã e Porteiras. O município de Milhã apresentou o número de 26 famílias e recebeu a transferência de R$ 10.400, enquanto Porteiras apresentou a necessidade de atender a 11 famílias, o que totalizou a transferência de R$ 4.400.

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Cada prefeitura recebe, de forma temporária, o equivalente a R$ 400 por família. O Aluguel Social é destinado às famílias desabrigadas ou para aquelas que, por residirem em área de risco, precisem ser provisoriamente transferidas para moradia segura. O valor é destinado àqueles municípios que tenham situação de emergência e estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo do Ceará, segundo o que determina a Lei Estadual n° 18.331/ 2023.

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A secretária Onélia Santana destaca que a SPS está dialogando com os outros municípios em situação de emergência para atender às demandas do Aluguel Social. “Desde o anúncio do benefício pelo governador Elmano de Freitas, temos dialogado com os municípios, buscando ajudar e facilitar que o auxílio chegue, o mais rápido possível, às famílias atingidas”, observa.

O Governo do Estado também está ajudando com a doação de alimentos, colchões, roupas e kits de higiene pessoal. Até agora, a SPS entregou 860 cestas básicas, 1.582 quilos de alimentos in natura e macarrão. Também foram levados 464 colchões para os municípios atendidos. A Defesa Civil também distribuiu 1.800 cestas básicas aos municípios.

A solicitação do Aluguel Social deve ser feita pelo prefeito ou prefeita do município, apresentando normativo de reconhecimento, por parte do Governo do Estado, da situação de emergência ou do estado de calamidade pública do município; relatório social emitido por profissionais do Centro de Referência da Assistência Social (Cras) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e ratificado pelo secretário(a) municipal de assistência social local, informando o número e a situação das famílias a serem contempladas; e lei municipal de concessão de benefício eventual.

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