Prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 termina hoje; mais de 37,7 milhões já entregaram

Receita Federal espera alcançar 39,5 milhões de declarações até o final do prazo; pré-preenchimento reduz risco de erros, mas é necessário checar as informações

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Hoje, 31 de maio, é o último dia para a apresentação da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao ano de 2023. Até o momento, mais de 37,7 milhões de declarações foram entregues, e a expectativa da Receita Federal é que esse número alcance 39,5 milhões até o encerramento do prazo.

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Uma informação relevante é que 23% das declarações já apresentadas foram pré-preenchidas, o que, segundo a Receita, reduz o risco de erros. Esse modelo permite o uso de informações disponibilizadas a partir de bancos de dados do governo, facilitando o processo para os contribuintes. No entanto, o Fisco alerta que todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio.

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Até o momento, 57% das declarações foram entregues no formato simplificado, e 8% foram retificadas. O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, disponível para download no site da Receita Federal. Também é possível utilizar o serviço online “Meu Imposto de Renda“, acessível pelo Portal e-CAC, ou optar pelo aplicativo para tablets e celulares.

No que diz respeito à restituição, aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber o valor por meio da chave Pix (desde que a chave seja o CPF do cidadão) terão prioridade no recebimento. É importante ressaltar que a prioridade é sempre dada às pessoas com direito legal, como idosos, professores e pessoas com deficiência. O pagamento das restituições será realizado em cinco grupos mensais até o dia 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração.

Uma novidade deste ano está relacionada aos contribuintes que possuem investimentos na Bolsa de Valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes. A obrigatoriedade da declaração para esse público foi flexibilizada. Agora, apenas quem vendeu ações cujo valor total superou R$ 40 mil, ou quem obteve lucro com a venda de ações em 2022, independentemente do valor da venda, está obrigado a enviar a declaração. Anteriormente, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior, em qualquer valor, precisava declarar.

Além disso, os contribuintes têm a possibilidade de destinar até 6% do valor devido do Imposto de Renda para projetos sociais e atividades culturais, podendo chegar a 7% se incluir projetos esportivos. Essa destinação pode ser feita diretamente na declaração. O limite é de até 3% do imposto para cada fundo especial, como o da criança e do adolescente e o da pessoa idosa. Esses valores são abatidos do Imposto de Renda devido, ou seja, não geram custos adicionais para o contribuinte. Caso o cidadão tenha imposto a restituir, o valor será somado à restituição.

A Receita Federal também disponibilizou um passo a passo em sua página sobre como fazer a destinação para pessoas físicas e empresas. No caso de atividades audiovisuais, cultura e projetos desportivos e paradesportivos, não há opção de destinação direta na declaração, mas é possível deduzir os valores das doações realizadas ao longo de 2022.

Para a Receita Federal, a destinação é um mecanismo que permite aos contribuintes aplicarem parte do imposto recolhido em uma causa considerada importante, refletindo a responsabilidade social e os valores de cada indivíduo.

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