A distribuição de quase R$ 13 bilhões do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2024 foi aprovada na última quinta-feira (24) pelo Conselho Curador do fundo. Os valores serão depositados até o dia 31 de agosto e beneficiarão diretamente os trabalhadores com saldo em contas vinculadas ao FGTS. A divisão será proporcional ao montante disponível em cada conta em 31 de dezembro de 2024.
Isso significa que, quanto maior o saldo na data de referência, maior será o valor a receber. Para saber o valor exato do crédito, o trabalhador deve multiplicar o saldo da conta em 31 de dezembro por 0,02042919. Por exemplo, quem tinha R$ 1.000 no fundo receberá R$ 20,43; com saldo de R$ 2.000, o valor sobe para R$ 40,86; e quem possuía R$ 5.000 terá direito a R$ 102,15. O cálculo vale para cada conta em nome do trabalhador, inclusive se ele tiver mais de uma.
A decisão do Conselho Curador estabelece a distribuição de 95% do lucro total obtido pelo FGTS em 2023, que chegou a R$ 13,61 bilhões. Com essa distribuição, o rendimento do fundo neste ano alcança 6,05%, superando a inflação oficial de 2024, que foi de 4,83%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Apesar do bom desempenho frente à inflação, o rendimento do FGTS ficou abaixo da caderneta de poupança, que rendeu 6,41% no último ano, impulsionada pela taxa básica de juros, a Selic. Quando a Selic está acima de 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês (ou 6,17% ao ano), além da Taxa Referencial (TR).
Por lei, o rendimento do FGTS é de 3% ao ano, acrescido da TR. Desde 2017, a distribuição de parte dos lucros tem reforçado esse rendimento. O valor repassado aos trabalhadores é incorporado ao saldo da conta e não pode ser sacado de forma imediata, salvo em situações previstas em lei.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o FGTS deverá ter rendimento mínimo equivalente à inflação medida pelo IPCA. A decisão, porém, não tem efeito retroativo e passa a valer somente após a publicação oficial do resultado do julgamento. Se o rendimento, somado à distribuição de lucros, não alcançar a inflação no futuro, o Conselho Curador deverá adotar medidas de compensação.
Saque dos valores
Mesmo com o depósito do lucro, o saldo do FGTS só pode ser sacado conforme as regras previstas na legislação, como demissão sem justa causa, aquisição da casa própria, aposentadoria ou em casos de doenças graves.
Desde 2020, existe ainda a possibilidade do saque-aniversário, em que o trabalhador pode retirar parte do saldo no mês de seu aniversário. Porém, quem opta por essa modalidade não tem direito de sacar o valor total em caso de demissão — apenas a multa de 40% paga pelo empregador.
Como consultar o saldo do FGTS
O trabalhador pode acompanhar o saldo pelo aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal, disponível para Android e iOS. Para isso, é necessário:
- Fazer login com a senha cadastrada;
- Acessar a opção “Resumo do Seu FGTS”;
- Verificar o histórico de depósitos, saques e rendimentos;
- Localizar o saldo na data de 31 de dezembro de 2024;
- Multiplicar esse valor por 0,02042919 para saber o montante do lucro a receber.
Quem não tem acesso à internet pode comparecer a uma agência da Caixa para solicitar o extrato impresso. Também é possível receber o extrato em casa, a cada dois meses, desde que o endereço esteja atualizado. Para atualizar os dados, o trabalhador pode procurar uma agência ou ligar para o número 0800-726-0101.