<p>A Terceira Turma do <a href="https://www.portalitapipoca.com.br/tag/stj" target="_blank" data-type="link" data-id="https://www.portalitapipoca.com.br/tag/stj" rel="noreferrer noopener">Superior Tribunal de Justiça (STJ)</a> deliberou, de forma unânime, que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir as cirurgias de redesignação sexual. A decisão, que reafirma o direito à saúde e a autonomia da identidade de gênero, foi favorável a Ana Paula Santos, residente em Uberaba, confirmando precedentes judiciais.</p>



<p>Os cinco ministros, especializados em Direito Privado, respaldaram o entendimento de que as cirurgias de transgenitalização e plástica mamária para colocação de próteses não podem ser categorizadas como experimentais ou estéticas, refutando a alegação da Unimed de Uberaba.</p>



<p>A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece tais procedimentos como recomendados para casos de mudança de sexo, sendo já contemplados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ela ressaltou que a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconhece a disforia de gênero, enfatizando a importância da &#8220;transição&#8221; para viver conforme o gênero experienciado.</p>



<p>&#8220;A OMS ressalta que essa condição muitas vezes leva a um desejo de &#8216;transição&#8217; para viver e ser aceito como uma pessoa do gênero experienciado, seja por meio de tratamento hormonal, intervenção cirúrgica ou outros serviços de saúde, para que o corpo possa se alinhar, tanto quanto desejar e na medida do possível, com o gênero vivenciado&#8221;, lembrou a relatora.</p>



<p>Nancy Andrighi também mencionou a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que desde 2011 vem ampliando o acesso ao processo transsexualizador no SUS.</p>



<p>A relatora expressou em seu voto que &#8220;por qualquer ângulo que se analise a questão&#8221;, as cirurgias de redesignação sexual são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Além da determinação dos procedimentos, Andrighi manteve a indenização de R$ 20 mil a ser paga pela Unimed de Uberaba à mulher que recorreu ao STJ.</p>
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Tribunal determina que Planos de Saúde devem cobrir cirurgias de redesignação sexual
Decisão unânime da Terceira Turma do STJ reforça o direito à saúde e reconhece a importância das intervenções para a identidade de gênero.
