O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, de forma inédita, a inclusão do gênero neutro na certidão de nascimento de uma pessoa que não se identifica nem com o gênero masculino nem com o feminino. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do tribunal durante julgamento realizado nesta terça-feira (6).
A medida vale especificamente para o caso de uma pessoa que, após realizar tratamento hormonal e alterar seu registro para o gênero masculino, solicitou nova modificação para constar o gênero neutro. Segundo o processo, a parte não se sentia confortável com a mudança anterior e buscava uma identificação mais compatível com sua vivência e identidade.
O caso tramita em segredo de Justiça, e os detalhes pessoais não foram divulgados. No entanto, durante o julgamento, as ministras relatoras destacaram a importância da decisão como um reconhecimento dos direitos fundamentais à identidade e à dignidade da pessoa humana.
A ministra Nancy Andrighi, que votou favoravelmente à autorização, comentou sobre a complexidade da situação vivida pela parte requerente. “A questão é muito dramática. Esse ser humano deve estar sofrendo muito. Sofrer cirurgia, tomar hormônios, converter-se naquilo que seria bom para ela e depois se deu conta que não era também aquilo [que pensava]”, afirmou.
Também favorável à mudança, a ministra Daniela Teixeira ressaltou a importância da autoidentificação no contexto da proteção aos direitos das pessoas trans e não binárias. “A pessoa trans precisa e merece ser protegida pela sociedade e pelo Judiciário. Dar a elas o direito à autoidentificação é garantir o mínimo de segurança”, declarou. Para a ministra, o reconhecimento do gênero neutro no registro civil reforça o direito de cada indivíduo de ser quem é.