Mais de cinco milhões de eleitores brasileiros ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o título cancelado se não regularizarem a situação até a próxima segunda-feira, 19 de maio. O alerta é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reforça a importância do prazo para garantir o pleno exercício da cidadania nas eleições municipais deste ano.
Desde o dia 7 de março, mais de 111 mil pessoas já procuraram a Justiça Eleitoral para resolver pendências. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o TSE em comunicado oficial.
Entenda quem pode ter o título cancelado
É considerado faltoso o eleitor que deixou de votar e não apresentou justificativa nas três últimas eleições — considerando cada turno como uma eleição — e que também não quitou a multa eleitoral. A consequência é o cancelamento do título, o que impede o cidadão de:
- votar nas próximas eleições;
- assumir cargo público em caso de aprovação em concurso;
- tirar passaporte ou CPF;
- renovar matrícula em instituição de ensino oficial;
- participar de licitações e concursos públicos;
- acessar empréstimos em instituições públicas.
Quem está isento
Alguns grupos de eleitores não são obrigados a votar e, por isso, não têm o título cancelado por ausência. São eles:
- jovens de 16 e 17 anos;
- pessoas com 70 anos ou mais;
- pessoas não alfabetizadas;
- eleitores com deficiência que apresentem laudo comprovando a dificuldade de comparecer às urnas;
- eleitores que apresentaram justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.
Como regularizar o título de eleitor
Para verificar a situação eleitoral, o cidadão deve acessar o site do TSE ou do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado. A consulta é gratuita e deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Se houver débitos, o eleitor pode quitá-los por meio do autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, no cartório eleitoral. Para atendimento presencial, os documentos exigidos podem variar, mas geralmente incluem:
- documento oficial com foto (obrigatório);
- título eleitoral ou versão digital (e-Título);
- comprovantes de votação ou justificativa;
- comprovante de dispensa de multa ou recibo de pagamento, se aplicável.
Justificativa para quem estava no exterior
Eleitores que estavam fora do Brasil no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou encaminhando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com a documentação comprobatória à zona eleitoral correspondente.
O prazo para essa justificativa é de até 60 dias após cada turno da eleição ou de 30 dias após o retorno ao país. Caso não haja justificativa válida, será necessário pagar a multa para regularizar o título.
A regularização garante o exercício pleno dos direitos civis e políticos, além de evitar restrições em serviços e documentos essenciais. O prazo final é 19 de maio.