A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro de cinco novos medicamentos injetáveis destinados ao tratamento do diabetes tipo 2 e da obesidade. Os produtos serão disponibilizados em formato de canetas aplicadoras e possuem como princípios ativos a semaglutida ou a liraglutida, substâncias utilizadas no controle da glicose no sangue e no auxílio à perda de peso.
Os medicamentos fazem parte da classe dos agonistas do receptor GLP-1, que imitam a ação de um hormônio produzido naturalmente pelo intestino após a alimentação. Esse mecanismo atua na regulação do apetite, aumentando a sensação de saciedade, além de contribuir para o controle dos níveis de açúcar no sangue.
As novas canetas são fabricadas por dois laboratórios indianos, Biocon e OneSource Specialty. No Brasil, os registros foram concedidos a três empresas: Farma Vision Importação e Exportação de Medicamentos, Aché Laboratórios Farmacêuticos e Dr. Reddy’s Farmacêutica do Brasil.
Medicamentos para diabetes tipo 2
Três dos produtos aprovados têm indicação para o tratamento do diabetes tipo 2:
- Aribet (liraglutida): fabricado pelo laboratório Biocon e registrado no Brasil pela Farma Vision.
- Embeltah (semaglutida): produzido pela OneSource Specialty e registrado pela Dr. Reddy’s Farmacêutica do Brasil.
- Sevema (semaglutida): fabricado pela OneSource Specialty, com registro concedido ao Aché Laboratórios Farmacêuticos.
Opções para o tratamento da obesidade
Outras duas canetas receberam autorização para uso no tratamento da obesidade, associadas à prática de atividades físicas e à adoção de mudanças nos hábitos alimentares.
São elas:
- Lyrza (liraglutida): fabricado pela Biocon e registrado pela Farma Vision Importação e Exportação de Medicamentos.
- Wylovol (liraglutida): também produzido pela Biocon e comercializado no Brasil pela Farma Vision.
Total de registros chega a 20 em 2026
As autorizações foram publicadas no Diário Oficial da União. Com a aprovação dos cinco novos produtos, a Anvisa chega à marca de 20 canetas injetáveis da classe GLP-1 registradas no Brasil em 2026.
A concessão do registro permite a comercialização dos medicamentos no país, desde que sejam cumpridas as exigências sanitárias estabelecidas pela agência. A utilização deve ocorrer com orientação e acompanhamento médico, respeitando as indicações aprovadas para cada produto.



