A segunda parcela do décimo terceiro salário será depositada até esta sexta-feira (19) para 95,3 milhões de brasileiros com carteira assinada, conforme o cronograma previsto em lei. A primeira parte do benefício foi paga até 28 de novembro.
Segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o 13º salário deve movimentar R$ 369,4 bilhões na economia em 2025. A estimativa é de que cada trabalhador receba, em média, R$ 3.512 somando as duas parcelas.
As datas divulgadas são válidas exclusivamente para os trabalhadores da iniciativa privada e do setor público em atividade. Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento foi antecipado, repetindo a prática dos últimos anos. Eles receberam a primeira parcela entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho.
Quem tem direito ao 13º salário
A gratificação natalina, instituída pela Lei 4.090/1962, é garantida a trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano, além de aposentados, pensionistas, profissionais em licença-maternidade e trabalhadores afastados por doença ou acidente.
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O cálculo considera como mês integral o período em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais. Em casos de demissão sem justa causa, o pagamento deve ser proporcional ao período trabalhado e incluído na rescisão. Já quem é dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.
Cálculo proporcional e regras
O 13º salário é pago integralmente apenas a quem completou 12 meses de trabalho na mesma empresa. Para os demais, o valor segue a proporção de 1/12 do salário de dezembro por mês trabalhado.
A regra também prevê descontos caso o trabalhador tenha mais de 15 faltas não justificadas em um mês, o que elimina o direito à fração daquele período no cálculo do benefício.
Tributação incide somente na segunda parcela
A primeira parcela do décimo terceiro é paga sem descontos. Já na segunda, são aplicados os tributos obrigatórios, como Imposto de Renda, contribuição ao INSS e recolhimento do FGTS por parte do empregador.
Na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física, os valores referentes ao 13º devem ser informados em um campo específico destinado ao benefício.



