A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou novas diretrizes para a composição das vacinas contra a covid-19 utilizadas no Brasil. As mudanças, oficializadas por meio de Instrução Normativa publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União, têm como objetivo atualizar a proteção da população diante das variantes mais recentes do coronavírus em circulação.
De acordo com a norma, os fabricantes deverão produzir vacinas monovalentes, desenvolvidas para gerar resposta imunológica contra uma única linhagem específica do vírus SARS-CoV-2. Além disso, a variante LP8.1 passa a ser o antígeno preferencial para a formulação dos novos imunizantes.
A regulamentação também permite o uso de variantes derivadas da cepa JN.1, como XFG e NB.1.8.1, desde que estudos comprovem a capacidade de induzir uma resposta ampla e eficaz de anticorpos neutralizantes.
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A Anvisa definiu ainda um período de transição para os imunizantes produzidos antes da entrada em vigor das novas regras. As vacinas já registradas e distribuídas no país poderão continuar sendo utilizadas por até nove meses. Após esse prazo, elas deixarão de ser autorizadas para aplicação.
As atualizações foram aprovadas durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. Segundo a agência, a decisão leva em consideração o cenário epidemiológico atual, marcado pelo registro de novos casos de síndrome gripal associados à covid-19, reforçando a importância de manter as estratégias de vacinação alinhadas às variantes predominantes para ampliar a proteção da população.



