O Ministério da Saúde aprovou um protocolo clínico que estabelece as regras para o uso do medicamento emicizumabe no tratamento de crianças de até 6 anos diagnosticadas com hemofilia A que não apresentam inibidores do fator VIII, proteína essencial para a coagulação do sangue.
A medida foi oficializada por meio de portaria publicada nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da União (DOU). O documento define os critérios para diagnóstico, inclusão e exclusão de pacientes, além das condições para realização do tratamento e dos procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação.
Com validade em todo o território nacional, o protocolo deverá orientar as secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na organização e na regulamentação do acesso dos pacientes à terapia.
Tratamento oferece aplicação menos invasiva
Um dos principais diferenciais do emicizumabe é a forma de administração. Enquanto o tratamento convencional com fator VIII exige aplicações diretamente na veia, o medicamento é administrado por via subcutânea, ou seja, por meio de uma injeção sob a pele.
Segundo o Ministério da Saúde, a terapia também pode contribuir para reduzir a frequência dos episódios de sangramento em pacientes com hemofilia A, uma condição genética que compromete a capacidade de coagulação do sangue.
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Pacientes e responsáveis devem receber orientações
A portaria determina que os pacientes ou seus responsáveis legais sejam informados sobre os possíveis riscos, efeitos colaterais e eventos adversos associados ao uso do emicizumabe.
O protocolo completo estará disponível no portal oficial do Ministério da Saúde, na seção dedicada aos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), que reúne orientações para o diagnóstico e o tratamento de diferentes doenças no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Estados e municípios deverão organizar atendimento
A implementação das diretrizes também exige que os gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal organizem a rede de assistência aos pacientes.
Entre as atribuições previstas estão a definição dos serviços de referência e a criação de fluxos de atendimento para garantir o acompanhamento dos pacientes em todas as etapas estabelecidas pelo protocolo.
A medida busca padronizar os procedimentos e orientar a oferta do tratamento na rede pública de saúde, conforme os critérios definidos pelo Ministério da Saúde.



