Anvisa proíbe suplementos alimentares com ora-pro-nóbis e determina recolhimento de produtos

Agência reguladora esclarece que a planta não tem autorização para uso em suplementos e destaca a necessidade de comprovação científica para sua comercialização nessa categoria.

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de suplementos alimentares contendo ora-pro-nóbis. A resolução, publicada no Diário Oficial da União, também determina o recolhimento dos produtos já disponibilizados no mercado.

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Em nota, a Anvisa explicou que a decisão foi tomada porque a planta, cientificamente denominada Pereskia aculeata, não está autorizada como constituinte para suplementos alimentares. Segundo a agência, para um ingrediente ser aprovado nessa categoria, é necessário que ele passe por uma avaliação rigorosa de segurança e eficácia.

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“Para um ingrediente específico ser autorizado como suplemento alimentar, é necessário que ele passe por uma avaliação de segurança e eficácia”, destacou a Anvisa no comunicado oficial.

A agência reforçou ainda que as empresas interessadas na comercialização do ora-pro-nóbis como suplemento alimentar devem comprovar cientificamente que a planta é fonte de algum nutriente ou substância relevante para a saúde humana. Além disso, alertou que suplementos alimentares não são medicamentos e, portanto, não podem alegar efeitos terapêuticos como tratamento, prevenção ou cura de doenças.

“Suplementos alimentares não são medicamentos e, por isso, não podem alegar efeitos terapêuticos como tratamento, prevenção ou cura de doenças. Os suplementos são destinados a pessoas saudáveis. Sua finalidade é fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos em complemento à alimentação”, esclareceu a nota.

Apesar da proibição para o uso em suplementos, a medida não interfere no consumo ou na comercialização da planta fresca, que possui tradição na culinária brasileira, especialmente nos estados de Goiás e Minas Gerais.

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