STF derruba restrição da Reforma Tributária e amplia isenção na compra de veículos para PCDs e pessoas com TEA

Corte considerou inconstitucional a exclusão de pessoas com deficiência leve e autismo nível 1 do benefício fiscal previsto na Reforma Tributária.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (3), invalidar um trecho da Reforma Tributária que restringia a concessão de isenção fiscal na compra de veículos para pessoas com deficiência (PCDs) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Com a decisão, volta a ser ampliado o acesso ao benefício, que havia sido limitado pela Lei Complementar nº 214/2025.

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O dispositivo derrubado previa a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) apenas para pessoas com deficiência de grau moderado ou grave. Na prática, a norma excluía do benefício pessoas com deficiência considerada leve e indivíduos diagnosticados com autismo de nível 1 de suporte.

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A decisão foi tomada durante o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD), que questionavam a constitucionalidade da restrição imposta pela nova legislação.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a limitação criada pela Reforma Tributária violava os direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com TEA. Em seu voto, afirmou que a exclusão de pessoas com deficiência leve e de autistas classificados no nível 1 de suporte não encontra respaldo na Constituição Federal.

O entendimento do relator foi acompanhado integralmente pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, formando decisão unânime.

Com o julgamento, o STF restabelece a abrangência do benefício fiscal, impedindo que pessoas com deficiência leve e indivíduos com TEA nível 1 sejam excluídos da isenção na aquisição de veículos prevista na legislação tributária.

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