Deputado propõe ‘Lei Antifront’ para proibir área VIP em frente ao palco em eventos públicos

Projeto do deputado Fernando Rodolfo (PL) foi motivado por casos em Garanhuns e Caruaru, onde áreas antes gratuitas foram transformadas em setores pagos.

Portal Itapipoca Portal Itapipoca
2 minuto(s) de leitura

O deputado federal Fernando Rodolfo (PL) protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3621/2025, conhecido como “Lei Antifront”, que proíbe a comercialização e a reserva de espaços no chão em frente ao palco em eventos realizados diretamente pelo Poder Público.

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -

Segundo o parlamentar, a medida é uma resposta à crescente prática de transformar festas populares financiadas com recursos públicos em negócios privados, restringindo o acesso do público às áreas centrais dos shows e direcionando-as para setores pagos, muitas vezes com anuência de gestores municipais.

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -

De acordo com a assessoria do deputado, dois episódios recentes motivaram a proposta: o Festival de Inverno de Garanhuns (FIG) e o São João de Caruaru. Nos dois eventos, prefeituras criaram áreas VIP no chão, próximas ao palco, e passaram a vender ingressos para espaços que originalmente eram públicos.

“É inadmissível. Em Garanhuns, não se sabe sequer como foi feita a concessão, nem quanto foi arrecadado ou quem lucrou. Já em Caruaru, a área VIP é ainda maior. O povo paga os impostos que bancam essas festas e acaba tratado como mero espectador de luxo”, criticou Fernando Rodolfo. No caso de Garanhuns, o deputado acionou a Justiça e aguarda decisão da Vara da Fazenda Pública.

O texto da Lei Antifront estabelece que as áreas de chão em frente ao palco devem permanecer de acesso gratuito e irrestrito ao público. Camarotes continuam permitidos, desde que posicionados em locais laterais ou elevados e concedidos por licitação transparente.

A proposta também determina que 50% da receita obtida com a venda de camarotes seja destinada ao custeio do evento e os outros 50% revertidos para unidades de saúde do município.

Compartilhe
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

- Advertisement -