A Caixa Econômica Federal começou, nesta segunda-feira (18), o pagamento da parcela de agosto do Bolsa Família. Os primeiros a receber são os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 1. Ao todo, cerca de 19,2 milhões de famílias terão acesso ao benefício neste mês.
Em municípios de cinco estados – Alagoas, Amazonas, Paraná, Roraima e Sergipe – onde foi decretada situação de emergência ou calamidade pública, o pagamento será feito de forma antecipada para todos os beneficiários, independentemente do NIS.
O valor mínimo do programa é de R$ 600, podendo ser acrescido por adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz concede seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses, para auxiliar na alimentação da criança. Há ainda acréscimos de R$ 50 para gestantes, R$ 50 para cada filho de 7 a 18 anos e R$ 150 para crianças de até 6 anos.
Os pagamentos seguem, tradicionalmente, até os últimos dez dias úteis do mês. Os beneficiários podem consultar datas, valores e composição das parcelas pelo aplicativo Caixa Tem.
Além disso, cerca de 3 milhões de famílias seguem contempladas pela regra de proteção, que permite a manutenção de 50% do benefício por até um ano para quem conseguiu emprego ou aumento de renda, desde que cada integrante receba até meio salário mínimo. Em junho, o período dessa regra foi reduzido de dois anos para um, mas quem já estava incluído até maio seguirá recebendo pelo prazo maior.
Desde a retomada do Programa Bolsa Família (PBF), em 2023, os beneficiários não têm mais desconto referente ao Seguro Defeso, benefício destinado a pescadores artesanais no período de piracema.
Auxílio Gás
Também nesta segunda-feira (18), a Caixa paga o Auxílio Gás às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 1. O valor é de R$ 108, correspondente a 100% do preço médio do botijão de 13 kg.
O programa, previsto para durar até o fim de 2026, beneficia 5,1 milhões de famílias. Para receber, é necessário estar no CadÚnico e ter pelo menos um membro que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei garante preferência para a mulher responsável pela família, especialmente em casos de violência doméstica.