As novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entram em vigor neste sábado (1º). A medida, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, altera o funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador antecipar valores futuros do fundo.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o objetivo é evitar que trabalhadores fiquem desamparados em caso de demissão e reduzir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que também financiam programas habitacionais e obras de infraestrutura.
Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores — o equivalente a 51% das contas ativas do FGTS — aderiram ao saque-aniversário. Destes, cerca de 70% já realizaram operações de antecipação junto a instituições financeiras.
O que é o saque-aniversário?
Criada em 2019, a modalidade permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou em agências do banco.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Como funciona a antecipação?
A antecipação do saque-aniversário é uma forma de empréstimo bancário. O trabalhador solicita ao banco o adiantamento dos valores que teria direito a sacar nos próximos anos, e o saldo do FGTS serve como garantia. Em troca, a instituição financeira cobra juros sobre o montante liberado.
Até agora, não havia restrição de parcelas, valores ou número de operações. Era possível antecipar até 10 anos de saques e contratar mais de uma operação simultaneamente.
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O que muda com as novas regras
Com a entrada em vigor das novas regras, o governo estabeleceu limites para o valor, o número de parcelas e o prazo de contratação dos empréstimos. Confira as principais mudanças:
| Regras antigas | Regras novas |
|---|---|
| Sem limite de parcelas ou valor antecipado | Máximo de cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026 |
| Sem valor máximo por saque | Cada parcela deve variar entre R$ 100 e R$ 500 |
| Possibilidade de várias operações simultâneas | Apenas uma antecipação por ano |
| Sem prazo mínimo após adesão | Carência mínima de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo |
No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). A partir de 2026, o limite será reduzido para R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500).
Por que o governo decidiu mudar
Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, muitos trabalhadores demitidos têm enfrentado dificuldades por não conseguirem acessar o saldo do FGTS, já comprometido com operações de crédito.
“O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está bloqueado pelo banco”, afirmou o ministro. “Além disso, a prática enfraquece o FGTS como fundo de investimento em habitação e infraestrutura.”
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também elogiou as restrições, chamando a antiga prática de “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.
Como fica a adesão ao saque-aniversário
Os trabalhadores continuam podendo consultar o saldo, aderir ou cancelar a modalidade pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.
Quem optar pelo saque-aniversário deverá aguardar um período mínimo de 90 dias antes de contratar a antecipação com um banco. Caso seja demitido durante o período de antecipação, o trabalhador não poderá sacar o saldo bloqueado, tendo direito apenas à multa rescisória de 40%.



