Decon multa Enel em R$ 15 milhões por práticas irregulares na prestação de serviços

Ministério Público do Ceará penaliza Companhia Energética do Ceará por violações ao Código de Defesa do Consumidor e ineficiência no serviço público.

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), decidiu aplicar uma multa de R$ 15 milhões à Companhia Energética do Ceará (ENEL) devido a práticas irregulares e ineficiência na prestação de serviços públicos. A decisão foi tomada em âmbito administrativo na quarta-feira (31/05), após uma comissão do MPCE investigar as condutas da empresa, iniciadas em abril de 2022, quando a ENEL anunciou um reajuste de 24,85% nas tarifas de energia elétrica no estado.

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A multa foi estabelecida com base na violação dos artigos 6º, 14, 22, 35, 39 e 42 da Lei nº 8.078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, e corresponde a 3.000.000 de Unidades Fiscais de Referência (UFIRs) do Ceará, totalizando cerca de R$ 15 milhões. Segundo o Ministério Público, as infrações incluem a ineficiência na prestação de serviços públicos, bem como a inadequação, irregularidade, descontinuidade, descortesia e desrespeito aos direitos dos consumidores. Para o MPCE, a eficiência na prestação de serviços públicos não é apenas uma opção ética, mas uma obrigação constitucional e legal.

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As violações à legislação estão detalhadas na Decisão Administrativa divulgada nesta quarta-feira, assinada pelos promotores de Justiça Hugo Vasconcelos Xerez, secretário-executivo do Decon, e Juliana Cronemberger, secretária-executiva auxiliar. De acordo com a investigação, o desempenho operacional da ENEL não justifica o aumento tarifário em 2022, uma vez que a receita bruta da empresa aumentou 43,9% entre 2020 e 2021, e os reajustes das tarifas nos anos anteriores variaram entre 4,96% e 8,95%.

Além disso, a Companhia Energética do Ceará foi acusada de diversas condutas indevidas de acordo com as obrigações estabelecidas no Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica nº 001/1998. Entre essas condutas estão o desempenho insatisfatório, com uma nota de satisfação de apenas 2,2 em uma escala de 1 a 5, registrada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), além de 28 autuações pela Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) e pela Aneel, no período entre 2013 e 2021. Também foram apontados problemas como a redução no número de consumidores de baixa renda, descumprimento do Acordo de Investimentos Especiais previsto no contrato de privatização e falhas no serviço de energia elétrica em várias regiões do Ceará, incluindo cobranças indevidas, quedas de energia e problemas no atendimento.

Considerando as 14.836 reclamações registradas no Decon contra a Enel entre 2007 e 2022, as principais queixas dos consumidores incluem faturas duplicadas, solicitações de inclusão na modalidade baixa renda, cobranças indevidas, descumprimento de prazos, danos causados aos consumidores, consumo elevado, corte indevido de energia e consumo acumulado. Esses problemas representam violações dos direitos básicos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Política Nacional das Relações de Consumo tem como objetivo atender às necessidades do consumidor, respeitar sua dignidade, proteger seus interesses econômicos, melhorar sua qualidade de vida e promover transparência e harmonia nas relações de consumo.

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