Prazo para receber restituição do imposto de renda acaba nesta quarta-feira

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Termina nesta quarta-feira (10) o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2023, e quem não fizer a entrega dentro do prazo pode pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74. Além disso, o contribuinte que quer receber a restituição no primeiro lote deve enviar a declaração até essa data.

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De acordo com a Receita Federal, o pagamento da restituição é baseado em prioridades legais, e a data de entrega é o critério de desempate entre os grupos prioritários. Os contribuintes com prioridade são idosos a partir de 80 anos; idosos com 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e aqueles em que a maior fonte de renda seja o magistério.

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Os demais lotes de restituição serão pagos nos dias 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 29 de setembro. Quem optar pelo débito automático da primeira cota ou cota única com vencimento no dia 31 de maio também deve enviar a declaração até o dia 10 de maio.

Novidades

Há algumas novidades na declaração deste ano. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, respeitando sempre as prioridades legais. A novidade do Pix, porém, só vale para quem declarar a chave do tipo CPF no campo de pagamento da restituição.

Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida, que agora terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos. A Receita também flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para quem tem investimentos na bolsa de valores, sendo obrigatório apenas para quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro em qualquer valor nessas aplicações.

Quem deve declarar

Estão obrigados a declarar o IR 2023 aqueles que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. Para rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigatório declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil. Além disso, devem declarar o IR quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, proprietários de bens ou direitos acima de R$ 300 mil e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50. Quem operou em bolsas de valores em 2022 também deve declarar o IR, seguindo os limites estabelecidos pela Receita Federal.

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