Prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 inicia em 15 de março: confira as novas regras divulgadas pela Receita Federal

Expectativa é de receber 43 milhões de declarações este ano; programa estará disponível para download a partir da mesma data

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A contagem regressiva para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 já começou. Com o prazo de submissão se iniciando em 15 de março e encerrando em 31 de maio, os contribuintes devem ficar atentos às novas diretrizes estabelecidas pela Receita Federal.

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Neste ano, a expectativa é de que 43 milhões de declarações sejam recebidas, um aumento em relação às 41.151.515 declarações do ano anterior. O programa de declaração estará disponível para download a partir de 15 de março, contemplando versões para desktop e dispositivos móveis, incluindo sistemas Android e iOS.

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Uma das principais mudanças decorre da Lei 14.663/2023, que impactou as tabelas progressivas anuais, ampliando os limites para obrigatoriedade de entrega e modificando as regras para inclusão de dependentes, como pais, avós e bisavós.

Com as novas diretrizes, os contribuintes que auferiram até R$ 24.511,92 no último ano estarão isentos da apresentação da declaração. Além disso, a entrega torna-se obrigatória para aqueles que perceberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 28.559,70.

Outras situações que exigem a apresentação da declaração incluem a obtenção de rendimentos isentos e não tributáveis, renda bruta da atividade rural acima de R$ 153.199,50, posse de bens e direitos superiores a R$ 800 mil, entre outras condições.

Para facilitar o processo, a Receita Federal desenvolveu um bot interativo que ajudará os contribuintes a determinar se a entrega da declaração é obrigatória, além de esclarecer outras dúvidas relacionadas ao preenchimento do IR.

No que diz respeito às restituições, os lotes serão liberados conforme o cronograma habitual, sem alterações nas datas já estabelecidas. A ordem de prioridade para a restituição considera diversos critérios, como idade do contribuinte, condições de saúde, fonte de renda principal e opção pelo recebimento via PIX.

Uma novidade deste ano é o aprimoramento da declaração pré-preenchida, que agora disponibilizará um volume ainda maior de dados automaticamente. Esse recurso, disponível apenas para usuários com conta Gov.br ouro e prata, busca simplificar o processo de preenchimento, embora os contribuintes devam permanecer atentos à veracidade das informações.

O prazo para a entrega da declaração foi estabelecido levando em conta o processamento dos dados recebidos até 28 de fevereiro, evidenciando o compromisso da Receita Federal em proporcionar uma experiência mais eficiente aos contribuintes.

Vale ressaltar que, apesar da redução da incidência na malha fiscal, a declaração pré-preenchida não garante imunidade contra verificações adicionais, reforçando a importância da revisão minuciosa por parte dos contribuintes.

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