Nova regulamentação do Ministério da Fazenda define regras para mercado de apostas esportivas

Publicação no Diário Oficial da União estabelece normas para pagamento de prêmios e operações financeiras no setor bet

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A regulamentação do Ministério da Fazenda, divulgada hoje (18) no Diário Oficial da União, trouxe importantes definições para o mercado de apostas esportivas, conhecido como mercado bet. Criado pela Lei 13.756 em 2018, esse modelo lotérico, que abrange eventos virtuais e reais, passa a contar com diretrizes mais claras desde o ano passado.

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Um dos principais pontos da regulamentação é a restrição das transações financeiras do mercado de bets às operações diretas entre contas autorizadas pelo Banco Central. Isso implica que as apostas não poderão mais ser realizadas através de cartões de crédito, boletos, intermediários ou criptomoedas.

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Além disso, os prêmios deverão ser pagos em um prazo máximo de 120 minutos após o término do evento, por meio de uma conta transacional exclusiva, separada do patrimônio do operador e mantida em um banco autorizado. O acesso aos prêmios será permitido apenas através da conta bancária cadastrada no momento da aposta.

Outra medida importante é a exigência de que os operadores de bets mantenham uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões, em títulos públicos federais, fora das contas transacionais, como uma forma de prevenir possíveis falências.

A Lei 14.790, aprovada em dezembro de 2023 pelo Congresso Nacional, complementou as regras existentes, proibindo a operação de agentes privados não autorizados. A regulamentação publicada hoje estabelece um prazo de seis meses para que esses agentes regularizem sua situação, contados a partir da publicação do regulamento específico pela recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, previsto ainda para este mês de abril, conforme calendário divulgado pelo órgão.

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