O Ministério da Educação (MEC) publicou, na última sexta-feira (12), a Portaria nº 605/2025, que apresenta a lista oficial de cursos superiores autorizados a serem ofertados no formato semipresencial, juntamente com as vagas previstas por ano para cada curso.
Segundo o MEC, a medida busca assegurar transparência e legalidade na oferta das graduações, funcionando também como uma ferramenta de verificação contra cursos falsos ou não autorizados pelo governo federal. O objetivo é evitar que estudantes sejam prejudicados com diplomas sem validade oficial.
No total, foram listados 456 cursos superiores, abrangendo bacharelados, licenciaturas e cursos tecnológicos.
A portaria estabelece ainda que as atividades presenciais devem ocorrer exclusivamente nos endereços cadastrados e aprovados no sistema Cadastro e-MEC. Além disso, a autorização publicada é inicial: as instituições contempladas precisarão solicitar, posteriormente, o reconhecimento dos cursos, conforme prevê a legislação vigente.
O anexo da portaria contém a relação completa das instituições de ensino superior autorizadas a ofertar graduações em formato semipresencial.
Novas regras para o ensino superior
Em maio deste ano, entrou em vigor o Decreto Presidencial nº 12.456/2025, que criou a Nova Política de Educação a Distância (EAD). A norma estabeleceu que os cursos de graduação no Brasil devem ser ofertados em três formatos: presencial, semipresencial ou totalmente a distância.
De acordo com as regras:
- A carga horária deve ser a mesma em qualquer modalidade;
- Os cursos semipresenciais devem ter no mínimo 30% de atividades presenciais e 20% em atividades virtuais ao vivo (síncronas);
- As atividades presenciais podem ocorrer na sede da instituição, em polos de apoio EAD ou em ambientes profissionais adequados, sempre com supervisão acadêmica.
Algumas áreas, no entanto, continuam com restrição total ao ensino remoto. Os cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia só poderão ser oferecidos exclusivamente no formato presencial, sem possibilidade de modalidade semipresencial ou a distância.