A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei nº 2942/2024, que amplia as medidas de proteção a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta permite que a Justiça determine imediatamente o uso de tornozeleira eletrônica por agressores quando for identificado alto risco à vida ou à integridade da vítima.
O texto foi apresentado pelos deputados Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ) e aprovado com um substitutivo da relatora Delegada Ione (Avante-MG). Agora, o projeto seguirá para análise do Senado Federal.
Segundo a proposta, o monitoramento eletrônico deverá ser aplicado como regra quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes. A medida também terá prioridade quando o agressor já tiver descumprido medidas protetivas anteriormente impostas.
Fortalecimento da proteção às vítimas
A iniciativa reforça os instrumentos previstos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), ampliando os mecanismos de proteção às vítimas de violência doméstica.
Atualmente, apenas uma pequena parcela das medidas protetivas conta com monitoramento eletrônico. De acordo com a deputada Fernanda Melchionna, cerca de 6% das decisões judiciais utilizam esse recurso. A parlamentar afirma que o monitoramento pode ajudar a reduzir casos de feminicídio e a reincidência de agressores.
Pelo projeto, caso um juiz decida retirar o uso da tornozeleira, deverá justificar formalmente os motivos da decisão.
Aplicação em cidades sem juiz
O texto também prevê a possibilidade de a tornozeleira ser determinada por um delegado de polícia em municípios que não possuem comarca judicial. Nesses casos, a decisão deverá ser comunicada ao Ministério Público e ao Judiciário em até 24 horas.
Atualmente, nessas localidades a única medida que pode ser aplicada diretamente pela autoridade policial é o afastamento do agressor do lar.
Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que metade dos feminicídios registrados em 2024 ocorreu em cidades com até 100 mil habitantes. O levantamento também mostra que apenas 5% dos municípios contam com delegacias especializadas de atendimento à mulher e cerca de 3% possuem casas-abrigo para vítimas.
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Alerta para vítima e polícia
O projeto estabelece ainda que, quando o agressor estiver usando tornozeleira eletrônica, a vítima receba um dispositivo portátil de monitoramento. O equipamento emitirá um alerta automático tanto para a mulher quanto para a polícia caso o agressor ultrapasse a área de restrição determinada pela Justiça.
A medida busca garantir monitoramento ativo do cumprimento das ordens judiciais e permitir uma resposta mais rápida das autoridades em situações de risco.
Penas mais duras
Outra mudança prevista na proposta é o aumento da pena para quem descumprir medidas protetivas. Atualmente, a punição pode chegar a até cinco anos de prisão. Com o novo texto, a pena poderá ser ampliada em um terço até metade caso o agressor se aproxime da vítima ou retire a tornozeleira sem autorização judicial.
Mais recursos para combate à violência
O projeto também aumenta de 5% para 6% a parcela do Fundo Nacional de Segurança Pública destinada a políticas de enfrentamento à violência contra a mulher. Parte desses recursos deverá ser utilizada para aquisição e manutenção de tornozeleiras eletrônicas e dispositivos de monitoramento para as vítimas.
Além disso, campanhas públicas de prevenção deverão incluir orientações sobre medidas protetivas, atuação policial, mecanismos de monitoramento eletrônico e estratégias para evitar a revitimização das mulheres.
Próximos passos
Após a aprovação na Câmara, o texto será analisado pelo Senado. Caso seja aprovado sem mudanças, seguirá para sanção presidencial. Se houver alterações, a proposta retornará à Câmara para nova análise.
Feminicídios em alta
Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que o Brasil registrou 1.568 casos de feminicídio em 2025, um aumento de 4,7% em relação ao ano anterior e de 14,5% em comparação a 2021.
O levantamento também aponta que, em 2024, 13,1% das mulheres assassinadas por feminicídio possuíam medidas protetivas de urgência em vigor no momento do crime.
Desde a criação da Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015), que classificou o assassinato de mulheres por razões de gênero como crime hediondo, mais de 13 mil mulheres foram vítimas desse tipo de crime no país.
Como denunciar
Casos de violência doméstica podem ser denunciados por meio da Central de Atendimento à Mulher, pelo telefone 180, serviço gratuito que funciona 24 horas por dia. Também é possível buscar ajuda em delegacias especializadas, delegacias comuns ou ligar para a Polícia Militar pelo número 190 em situações de emergência.



