Família será indenizada em R$ 1,2 milhão por morte de duas crianças eletrocutadas em via pública, em Itapipoca

O acidente ocorreu no ano de 2005. As vítimas estavam andando de bicicleta, próximo a residência, quando foram eletrocutadas em razão de uma descarga elétrica, decorrente de fios caídos ao chão

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A Companhia Energética do Ceará (Enel) deve pagar o valor de R$ 1.232.000,00 à família que perdeu duas crianças, de 3 anos e 11 meses e 1 ano e 8 meses, mortas eletrocutadas, em decorrência de um fio de rede elétrica exposto em via pública.

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O acidente também atingiu outra criança de 10 anos, que ficou com sequelas psicológicas e físicas. O valor foi determinado pelas partes em acordo, de forma privada, e homologado pela relatora, desembargadora do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Vera Lúcia Correia Lima, no último dia 31 de janeiro, em decisão monocrática.

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O acidente ocorreu no ano de 2005, na Comarca de Itapipoca. As vítimas estavam andando de bicicleta, em local público, próximo a residência, quando foram eletrocutadas em razão de uma descarga elétrica, decorrente de fios caídos ao chão. A família ingressou com ação por danos morais alegando traumas emocionais sofridos pelos pais e avós das vitimadas, além da criança sobrevivente.

Em contestação, a Enel alegou que compete apenas à vítima que sobreviveu pleitear a reparação dos danos, reiterando o pedido de ilegitimidade ativa dos demais autores. Afirmou que o acidente ocorreu por motivos de força maior, não tendo responsabilidade pelo fato.

Em maio de 2016, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca determinou que a Enel pagasse o montante moral de R$ 170 mil à família, sustentando que o sofrimento causado pela morte de duas crianças, de forma súbita, possui natureza “in re ipsa”, decorrendo da própria ofensa perpetrada, justificando, por si só, a concessão de uma satisfação pecuniária, não se cogitando em prova do dano.

Com o objetivo de reformar a sentença do Juízo de 1º Grau, as partes ingressaram no TJCE com recurso de apelação. Ao analisar, a desembargadora Vera Lúcia Correia Lima, em juízo preliminar, majorou o valor da indenização para R$ 415 mil, a incidir ainda juros e correção monetária. “A majoração é devida, dentro da realidade que pude inferir”, explicou a relatora.

Em esfera privada, as partes, representadas por seus respectivos advogados, que assinaram conjuntamente a petição, chegaram a um acordo no montante de R$ 1.232.000,00, firmado de maneira voluntária, sem vícios de consentimento (dolo, fraude ou coação), que foi devidamente homologado pela desembargadora relatora, de acordo com o Regimento Interno do TJCE.

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