Lei federal que exige cobrança da taxa de coleta de lixo será aplicada em Itapipoca

A nova lei, também conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento, tem o objetivo de assegurar maior eficiência econômica na prestação do serviço de manejo de resíduos urbanos.

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Em cumprimento à Lei Federal nº 14.026/2020, sancionada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro, as Prefeituras de todo país passaram a cobrar pela coleta de lixo nos municípios a partir de janeiro de 2022.

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A nova lei, também conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento, tem o objetivo de assegurar maior eficiência econômica na prestação do serviço de manejo de resíduos urbanos. A não aplicação da cobrança configura renúncia de receita e traz consequências legais aos Prefeitos, podendo incorrer em ato de improbidade administrativa.

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O Diagnóstico do Manejo de Resíduos Urbanos, levantamento mais recente do Governo Federal, aponta que apenas 47% dos municípios brasileiros cobram algum tipo de taxa pela coleta do lixo. Porém, de acordo com o Novo Marco Legal do Saneamento, a partir do ano que vem todos os municípios brasileiros terão que cobrar pelo serviço, não havendo poder de escolha por parte dos gestores públicos.

É o caso da cidade de Itapipoca, que protocolou Projeto de Lei Complementar que institui a Taxa de Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TRS), para apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores, nesta quarta-feira (9). O projeto foi aprovado pela maioria dos vereadores e será aplicado no município. Os parlamentares que votaram contra apontam que a medida “não é conveniente”, visto o momento de crise pelo qual passa a sociedade e por não haver necessidade de cobrança de taxa.

Nos municípios onde a taxa já existe, os valores cobrados pelas cidades variam e mudam segundo o perfil do consumidor. Há diferenças entre o que é cobrado dos estabelecimentos comerciais, industriais e residenciais.

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