O juiz da 1ª Vara Cível de Itapipoca, Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva, determinou que a Câmara Municipal realize uma nova eleição exclusiva para o cargo de presidente da Mesa Diretora no prazo máximo de 20 dias úteis. A decisão atende a uma ação que apontou a inconstitucionalidade da tentativa do vereador Francisco Alberto Soares da Mota de ocupar um terceiro mandato consecutivo na presidência da Casa.
O entendimento do magistrado está baseado na constatação de que a recondução de Francisco Alberto para o biênio 2025-2026 contraria o artigo 57, §4º, da Constituição Federal, que limita a uma única reeleição consecutiva a permanência no mesmo cargo nas mesas diretoras dos Legislativos.
Alternância de poder e cumprimento da Constituição
A determinação judicial visa garantir o respeito à alternância de poder e à legislação vigente, que buscam evitar a perpetuação no cargo e assegurar a renovação nas lideranças legislativas municipais.
Contexto do processo
O caso ganhou repercussão após vereadores liderados por Antonio Sivanildo Teixeira da Mota moverem ação contra a reeleição de Francisco Alberto, já presidente nos biênios 2021-2022 e 2023-2024. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia reconhecido a inconstitucionalidade da tentativa de um terceiro mandato consecutivo, anulando decisão local que havia negado liminar contra a recondução.
Com a decisão do juiz Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva, a Câmara Municipal terá que cumprir o entendimento do STF e realizar nova eleição para presidente, respeitando o prazo de 20 dias úteis para garantir a legalidade da mesa diretora.