Justiça define nova data para eleição da presidência da Câmara de Itapipoca

Juiz rejeita embargos da Câmara Municipal, mas prorroga prazo para 1º de agosto devido a recesso legislativo em julho.

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A Justiça determinou que a nova eleição para a presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapipoca aconteça no dia 1º de agosto de 2025, após rejeitar embargos apresentados pelo legislativo, mas considerar o impacto do recesso parlamentar no mês de julho.

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O caso surgiu após disputas políticas e impasses em sessões ocorridas desde janeiro deste ano. Em decisão anterior, o juiz Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva havia determinado a realização de uma nova eleição no prazo de 20 dias úteis a partir da intimação, o que fixaria o limite em 30 de julho.

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Embargos e justificativas da Câmara

A Câmara Municipal apresentou embargos de declaração alegando “omissão” na decisão quanto ao início do prazo e pedindo que o período fosse contado somente a partir de 1º de agosto. Entre os argumentos apresentados estavam:

  • O recesso legislativo durante o mês de julho, previsto na Lei Orgânica Municipal.
  • As férias da servidora responsável pelos trâmites administrativos, iniciadas em 3 de julho.
  • A necessidade de tempo para preparar edital, receber candidaturas e garantir a lisura do processo, considerando as sessões tumultuadas no início do ano.

Segundo a Câmara, iniciar o prazo antes do término do recesso traria prejuízos ao bom andamento do processo e poderia comprometer a regularidade do pleito.

Decisão judicial

Em decisão proferida nesta sexta-feira (11), o juiz rejeitou os embargos por entender que não havia omissão, já que os prazos processuais não exigem data inicial expressa, conforme o Código de Processo Civil. No entanto, ele reconheceu a pertinência dos obstáculos apontados e decidiu estender o prazo:

“Prorrogo o prazo final […] para 1º de agosto de 2025. A nova eleição […] deve ocorrer impreterivelmente nessa data.”

O magistrado justificou a prorrogação para evitar gastos públicos desnecessários com a convocação de uma sessão extraordinária durante o recesso, ressaltando que a adaptação do cronograma atende à realidade administrativa sem prejudicar a efetividade da decisão judicial.

Próximos passos

Com a decisão, a eleição para a presidência da Mesa Diretora deve ser realizada no primeiro dia útil após o recesso legislativo, em 1º de agosto. As partes — entre eles os autores Antonio Sivanildo Teixeira da Mota e o réu Francisco Alberto Soares da Mota — serão intimadas para ciência e cumprimento da determinação. O município segue obrigado a realizar o pleito sob pena de descumprimento judicial.

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